Decreto nº 11384 DE 19/03/2013
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 20 mar 2013
Estabelece ponto facultativo nos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o Art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, excepcionalmente no dia 28 de março de 2013, (quinta-feira santa), data de início dos atos religiosos da Semana Santa.
Art. 2º. Aos setores de órgãos cujas atividades constituam serviços essenciais à comunidade, especialmente na área da Saúde e da Coleta de Resíduos Sólidos, não se aplicam às disposições do presente Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 19 de março de 2013.
CÉSAR SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL.