Decreto nº 113788 DE 28/07/2025

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 29 jul 2025

Altera o Decreto Nº 113488/2025, que divulga os dias de feriados nacionais e municipais e estabelece os pontos facultativos no ano de 2025, no âmbito da Administração Pública Municipal, para incluir a Companhia de Transformação Digital do município de Belém - BELÉM DIGITAL no rol de exceções aos pontos facultativos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a competência outorgada pelo art. 94, inc. VII, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;

Considerando o inciso XX, do artigo 94, da Lei Orgânica do Município de Belém, que confere ao Chefe do Poder Executivo, autoridade para expedir atos próprios da atividade administrativa;

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos digitais e da infraestrutura de comunicação de dados, cuja operação é essencial ao funcionamento de diversos órgãos da administração pública municipal;

Considerando que a Companhia Transformação Digital do Município de Belém - Belém Digital é responsável por manter em funcionamento os sistemas informatizados, redes de comunicação e serviços digitais de caráter essencial utilizados por secretarias, autarquias, fundações e demais entidades do Município;

Considerando a ausência de previsão expressa de funcionamento da Belém Digital nos dias de ponto facultativo, nos termos do Decreto Municipal nº 113.488/2025 – PMB compromete a resposta a incidentes técnicos, bem como a adoção de medidas preventivas e corretivas indispensáveis à manutenção da normalidade operacional;

DECRETA :

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal nº 113.488, de 14 de fevereiro de 2025, passa a ser Parágrafo Primeiro e passa a vigorar com a seguinte redação:

“§1º Os órgãos e entidades que atuam nas áreas de arrecadação, saúde pública, segurança, defesa social, mobilidade urbana, parques, museus, teatros, cemitérios, limpeza e conservação urbana, assistência social, incluindo os conselhos tutelares, e a Companhia Transformação Digital do Município de Belém – Belém Digital, bem como os espaços de visitação turística administrados por organizações sociais, estabelecerão escalas de serviço a fim de que o atendimento à população não sofra interrupção.

§2º A Belém Digital, poderá adotar regime especial de funcionamento nos dias de ponto facultativo mediante autorização do presidente da companhia, tais como teletrabalho, atendimento sob demanda ou escala técnica com o objetivo de garantir a operação regular de sistemas e a execução de manutenções preventivas ou corretivas classificadas como prioritárias pelo setor competente. ” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Lemos, 28 de julho de 2025.

IGOR NORMANDO

Prefeito do Município de Belém