Decreto PMB nº 113777 DE 17/07/2025
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 18 jul 2025
Altera o Decreto Municipal Nº 113609/2025, que dispõe sobre a regulamentação da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF) para as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), e demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as competências que lhe são conferidas pelo Art. 94, incisos V e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, para expedir regulamentos para fiel execução de Leis Municipais e para expedir atos próprios da atividade administrativa, respectivamente;
Considerando a necessidade de alterar a data de geração e entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DESIF.
DECRETA:
Art. 1º O artigo 16 do Decreto Municipal nº 113.609/2025 – PMB, de 11 de abril de 2025, que regulamenta a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DESIF passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. A DESIF deverá ser gerada e entregue, a partir da competência de julho de 2025”. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Antônio Lemos, 17 de julho de 2025.
IGOR NORMANDO
Prefeito Municipal de Belém