Decreto nº 11372 DE 13/10/2017

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 16 out 2017

Altera dispositivos no Regulamento do Programa Municipal de Incentivos Fiscais a Projetos Culturais Djalma Maranhão.

O Prefeito do Município de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Natal;

Considerando a previsão legal do Chefe do Poder Executivo Municipal;

Considerando que é requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a efetiva arrecadação tributária;

Considerando que a previsão de receita orçamentária não tem se realizado em sua totalidade;

Considerando uma melhor distribuição dos recursos visando alcançar um maior número de beneficiados no programa;

Considerando a necessidade de dilação temporal que proporcione maior participação na realização dos eventos culturais deste Município.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º do Regulamento do Programa Municipal de Incentivos Fiscais a Projetos Culturais Djalma Maranhão, aprovado pelo Decreto nº 8.749 de 05 de junho de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Empreendedor deverá preencher a proposta de incentivo em uma via impressa e outra em mídia digital, protocolizá-las na Secretaria Executiva, de 10 de março até 30 de novembro, apresentando a seguinte documentação:

I - se pessoa jurídica:

a) cópia do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) cópia do instrumento constitutivo e suas alterações; cópia da ata de constituição e de eleição da diretoria atual e/ou termo de posse, conforme o caso;

c) cópia do documento de identificação (Carteira de Identidade ou Habilitação - CNH) e do Cartão de Inscrição do Contribuinte no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF), do responsável legal;

d) Currículo da instituição ou empresa atualizado;

e) Cópia da carteira do CMEC;

f) Certidão negativa de débitos municipais.

II - se pessoa física:

a) cópia do documento de identificação (Carteira de Identidade ou Habilitação - CNH);

b) cópia do Cartão de Inscrição do Contribuinte no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF);

c) currículo do empreendedor atualizado;

d) Cópia da carteira do CMEC;

e) Certidão negativa de débitos municipais."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 13 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito