Decreto nº 11369 DE 10/10/2025
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 10 out 2025
Altera o Decreto Nº 10944/2025, para instituir o Procedimento de Aprovação Simplificada para Condomínios Fechados (PASC) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e uniformizar os procedimentos de licenciamento de obras no âmbito do Município, em consonância com o princípio da eficiência e da desburocratização administrativa;
CONSIDERANDO que os condomínios fechados regularmente aprovados dispõem de normas edilícias internas complementares à legislação municipal, as quais podem auxiliar na verificação de conformidade de projetos; e
CONSIDERANDO ainda a necessidade de preservar o poder de polícia administrativa e a competência exclusiva da Administração Pública para o licenciamento, fiscalização e embargo de obras;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n.º 10.944/2025, passa a vigorar acrescido dos arts. 4º-A a 4º-C e 11-A e 11-B, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A Fica instituído o Procedimento de Aprovação Simplificada para Condomínios Fechados (PASC), aplicável exclusivamente à aprovação de projetos arquitetônicos de edificações unifamiliares situadas em condomínios fechados que atendam aos seguintes requisitos: (AC)
I – estarem regularmente aprovados e implantados junto ao Município; (AC)
II – possuírem convenção condominial e regimento interno com normas edilícias próprias, devidamente registrados, ou apresentarem responsabilidade técnica da construtora ou incorporadora responsável pelo empreendimento; (AC)
III – contarem com responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) contratado pelo condomínio, construtora ou incorporadora para a verificação primária da conformidade dos projetos com suas normas internas; (AC)
IV – firmarem Termo de Cooperação com o Município, pelo qual se obrigam a seguir integralmente as normas urbanísticas e edilícias estabelecidas nas Leis Complementares Municipais n.º 389/2015 e n.º 516/2022, bem como nas demais legislações pertinentes. (AC)”
Art. 4º-B O PASC seguirá o rito do alvará de obras autodeclaratório, observadas as seguintes disposições: (AC)
I – O requerimento será instruído, além dos documentos previstos no art. 5º deste Decreto, com: (AC)
a) Declaração de Conformidade Técnica, emitida pelo responsável técnico do condomínio, atestando que o projeto arquitetônico está em conformidade com as normas internas do condomínio e com a legislação municipal vigente; (AC)
b) Anotação de Responsabilidade técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade técnica (RRT) do responsável técnico do condomínio referente à análise e declaração de conformidade. (AC)
II – A apresentação da Declaração de Conformidade de que trata o inciso I conferirá prioridade na análise documental pela SMADES/SPDU, sem prejuízo da verificação técnica obrigatória pelo Município. (AC)
III – A emissão do alvará de obras ocorrerá de forma célere e automática após a conferência formal da documentação apresentada e a comprovação do recolhimento das taxas devidas, observando-se o disposto no art. 6º-A da Lei Complementar n.º 516/2022. (AC)”
Art. 4º-C A responsabilidade pela veracidade das informações prestadas é solidária entre o proprietário do imóvel, o responsável técnico pelo projeto e o responsável técnico do condomínio que emitir a declaração.
Parágrafo único. A constatação de falsidade ou inexatidão nas informações sujeitará os responsáveis às penalidades previstas neste Decreto e às sanções civis, administrativas e criminais cabíveis.
[...]
Art. 11-A Fica vedado o desembargo de obra com base exclusivamente em documento ou declaração emitida por entidade privada, sendo que o desembargo seguirá o rito administrativo próprio, após a devida regularização da obra perante o Município.
Art. 11-B. Constatada a execução de obra sem o devido alvará, o agente fiscal da SORP deverá proceder a emissão o embargo imediato, lavrando o respectivo termo e concedendo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para regularização documental, permanecendo a obra paralisada até a emissão do alvará de obras.
Art. 2º O art. 11, caput, do Decreto n.º 10.944/2025, passa a vigorar com a inclusão do inciso III, com a seguinte redação:
“Art. 11. (...)
III – Para os projetos aprovados sob o rito do PASC, a fiscalização da SORP poderá ser realizada por amostragem e com apoio técnico ou informacional do condomínio, da construtora ou da incorporadora, sem transferência ou delegação de competência fiscalizatória, nos termos do art. 42 da Lei Complementar n.º 516/2022. (AC)”
Art. 3º Fica acrescido o Anexo III ao Decreto n.º 10.944/2025, com o modelo de Declaração de Conformidade Técnica aplicável ao PASC, conforme previsto no anexo único deste decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 10 de outubro de 2025.
ABILIO BRUNINI
Prefeito de Cuiabá
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III – DECRETO N.º 10.944/2025 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE PARA O PROCEDIMENTO DE APROVAÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONDOMÍNIOS (PASC)
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO
Nome do Condomínio:_________________________________________________
CNPJ: ______________________________
Endereço: _______________________
2. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
Endereço (Lote/Quadra): __________________________________________
Matrícula do Imóvel nº: __________ Inscrição Imobiliária: ________________
3. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DA OBRA
Nome Completo: _________________________________________________
CPF/CNPJ: ______________________ Telefone/E-mail: _________________
4. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (PROJETO/EXECUÇÃO)
Nome Completo: _________________________________________________
Registro (CREA/CAU): _____________ ART/RRT nº: ____________________
5. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO CONDOMÍNIO (ANALISTA)
Nome Completo: _________________________________________________
Registro (CREA/CAU): ____________ ART/RRT nº (da análise): ___________
6. DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA
Eu, [Nome do RT do Condomínio], na qualidade de Responsável Técnico contratado pelo condomínio supracitado, DECLARO, sob as penas da lei e para os fins do Procedimento de Aprovação Simplificada para Condomínios (PASC), que analisei o projeto arquitetônico da obra a ser edificada no imóvel acima identificado e atesto que o mesmo atende integralmente aos seguintes requisitos:
[ ] NORMAS INTERNAS DO CONDOMÍNIO: O projeto respeita todas as normas edilícias, urbanísticas e estéticas previstas na Convenção e/ou Regimento Interno do Condomínio, incluindo, mas não se limitando a, recuos, taxa de ocupação, altura máxima e padrão construtivo.
[ ] LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (PARÂMETROS ESSENCIAIS):
[ ] Uso e Ocupação do Solo: A edificação é permitida na zona em que o imóvel se localiza.
[ ] Taxa de Permeabilidade: O projeto atende à taxa de permeabilidade mínima exigida pela legislação municipal para a respectiva zona.
[ ] Afastamentos e Recuos: Os afastamentos frontais, laterais e de fundo do projeto são iguais ou superiores aos mínimos exigidos pela legislação municipal.
[ ] Gabarito de Altura: A altura da edificação não ultrapassa o gabarito máximo permitido para a zona.
7. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro estar ciente de que a presente declaração possui caráter de documento técnico-legal e que a prestação de informação falsa ou enganosa me sujeitará, juntamente com o proprietário e o responsável técnico da obra, de forma solidária, às sanções administrativas previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 10.944/2025, à apuração de responsabilidade civil e criminal (Art. 299 do Código Penal), e poderá resultar na suspensão do condomínio do PASC.
Cuiabá-MT, [dia] de [mês] de 2025.
[Nome e Assinatura do Responsável Técnico do Condomínio]
Nº CREA/CAU: ____________________
CIENTE:
[Nome e Assinatura do Síndico/Administrador do Condomínio]
Cargo: ____________________"