Decreto nº 113640 DE 12/05/2025

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 28 mai 2025

Reconhece a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

O PREFEITO DA CIDADE DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e

Considerando as informações e os pareceres exarados pela Secretaria Municipal de Finanças no processo pertinente;

Considerando que o processo respectivo caracteriza a situação legal do contribuinte como Templo Religioso;

Considerando o disposto no art. 150, VI, “b” e o art. 156, §1º-A da Constituição Federal de 1988.

DECRETA:

Art. 1° Fica reconhecida a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/PJ, incidente sobre o imóvel onde funciona a IGREJA BATISTA NOVA BELÉM, sequencial nº 454.346, referente aos exercícios de 2023 a 2025, de acordo com o processo eletrônico nº 2201090000318663 – SIAT/SEFIN.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Lemos, 12 de maio de 2025.

IGOR NORMANDO

Prefeito Municipal de Belém

EMANUEL MESSIAS DE SOUSA

Secretário Municipal de Finanças