Decreto nº 11355 DE 23/06/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 jun 2014
Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o Protocolo ICMS 130 , de 6 de dezembro de 2013 e o contido no protocolo nº 13.088.471-7,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 340ª O § 5º do art. 97 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º O disposto neste artigo não se aplica aos Estados do Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo e ao Distrito Federal, no que se refere aos produtos relacionados no inciso CI (Protocolos ICMS 97/2010, 5/2011 e 130/2013).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Curitiba, em 23 de junho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda