Decreto nº 11355 DE 23/06/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 jun 2014

Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o Protocolo ICMS 130 , de 6 de dezembro de 2013 e o contido no protocolo nº 13.088.471-7,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 340ª O § 5º do art. 97 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º O disposto neste artigo não se aplica aos Estados do Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo e ao Distrito Federal, no que se refere aos produtos relacionados no inciso CI (Protocolos ICMS 97/2010, 5/2011 e 130/2013).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

Curitiba, em 23 de junho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI

Governador do Estado Chefe da Casa Civil

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI

Secretário de Estado da Fazenda