Decreto nº 1133 DE 01/08/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 ago 2017
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterada a íntegra do artigo 425, na forma assinalada:
"Art. 425. A Secretaria de Estado de Fazenda, em ato complementar, disciplinará a forma para que o contribuinte mato-grossense transmita ao fisco, por meio de programa específico, o arquivo eletrônico de que trata o Convênio ICMS 115/2003 , observados os seguintes prazos:
I - na hipótese de informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração;
II - nas demais hipóteses de documento fiscal, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração."
II - alterado o § 3º do artigo 735, conforme segue:
"Art. 735. .....
.....
§ 3º Até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, a operadora mato-grossense entregará o arquivo eletrônico de que trata o artigo 425."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 01 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
JOSÉ ADOLPHO DE LIMA AVALINO VIEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda