Decreto nº 11.327 de 14/03/1990

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 mar 1990

Ratifica Convênios ICMS nºs 108/89 a 126/89, e dos Ajustes SINIEF nº 22/89 a 28/89, firmados pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal na Cidade de Brasília, no dia 07 de setembro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Artigo 84, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 108/89, 109/89, 110/89, 111/89, 112/89, 113/89, 114/89, 115/89, 116/89, 117/89, 118/89, 119/89, 120/89, 121/89, 122/89, 123/89, 124/89, 125/89 e 126/89 e dos Ajustes SINIEF nºs 22/89, 23/89, 24/89, 25/89, 26/89, 27/89 e 28/89, firmados pelo Ministro da Fazenda e Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, no dia 07 de dezembro de 1989, na Cidade de Brasília, os quais integram este Decreto e com o mesmo são publicados.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação da ratificação nacional dos Convênios de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

Governador Do Estado