Decreto nº 11323 DE 04/08/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 ago 2003
Divulga a ratificação de Convênio ECF.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica divulgada a ratificação do Convênio ECF mencionado no quadro abaixo, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicado no Diário Oficial da União, de 11 de julho de 2003, ocorrida na forma do art. 4º, parte final, da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975:
CONVÊNIO | DATA | EMENTA |
CONVÊNIO ECF 04/03 | 04.07.2003 | Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas e Tocantins ao Convênio ECF 02/02, de 28.06.2002, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito, e autoriza a concessão de crédito outorgado. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 4 de agosto de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle