Decreto nº 11311 DE 24/07/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 jul 2003

Ratifica Convênios ECF e ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA :

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, de 21 de julho de 2003:

CONVÊNIO DATA EMENTA
CONVÊNIO ECF 05/03 18.07.2003 Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo aos Convênios ECF 01/01 de 06.07.2001 e ECF 02/02, de 28.06.2002, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito, e autoriza a concessão de crédito outorgado.
CONVÊNIO ICMS 69/03 18.07.2003 Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 24 de julho de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle