Decreto nº 1131 DE 24/04/2017
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 abr 2017
Introduz as Alterações 3.823 a 3.825 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 4280/2017,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 3.823 - O art. 287 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 287. .....
.....
III - sem destaque do ICMS;
....." (NR)
ALTERAÇÃO 3.824 - O art. 288 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 288. .....
.....
II - no campo do CFOP, o código 5.912 ou 6.912, conforme o caso:
III - sem destaque do ICMS;
....." (NR)
ALTERAÇÃO 3.825 - O art. 289 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 289. .....
.....
III - sem destaque do ICMS;
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017.
Florianópolis, 24 de abril de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni