Decreto nº 1131 DE 26/10/2015

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 27 out 2015

Transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2015 (quarta-feira) - Dia do Servidor Público, para o dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira).

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o Decreto 1.583 , de 29 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2015, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;

Resolve:

Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2015 (quarta-feira) - Dia do Servidor Público, para o dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira).

Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 2º As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 26 de outubro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco