Decreto nº 113-E DE 06/12/2022

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 14 dez 2022

Divulga os dias de feriados e pontos facultativos do ano de 2023, para cumprimento nas repartições públicas do Município de Boa Vista.

O Prefeito de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 62, inciso II; em conformidade com o art. 75, inciso II, "g", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,

Decreta:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e pontos facultativos do ano de 2023, para cumprimento nas repartições públicas do Município de Boa Vista.

- 1º de janeiro, Confraternização Universal;

- 20 de janeiro, Dia de São Sebastião;

- 20 de fevereiro, Carnaval;

- 21 de fevereiro, Carnaval;

- 22 de fevereiro, Quarta-feira de cinzas;

- 7 de abril, Paixão de Cristo;

- 21 de abril, Tiradentes;

- 1º de maio, Dia do Trabalho;

- 8 de junho, Corpus Christi;

- 9 de junho, (ponto facultativo referente ao dia 8/6);

- 29 de junho, Dia de São Pedro;

- 30 de junho, (ponto facultativo referente ao dia 29/6);

- 9 de julho, Aniversário de Boa Vista;

- 7 de setembro, Independência do Brasil;

- 8 de setembro, (ponto facultativo referente ao dia7/9);

- 5 de outubro, Aniversário do Estado de Roraima;

- 6 de outubro, (ponto facultativo referente ao dia 5/10);

- 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida;

- 13 de outubro, (ponto facultativo referente ao dia 12/10);

- 28 de outubro, Dia do Servidor Público;

- 2 de novembro, Dia de Finados;

- 3 de novembro, (ponto facultativo referente ao dia 2/11);

- 15 de novembro, Proclamação da República;

- 20 de novembro, Dia da Consciência Negra;

- 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição;

- 25 de dezembro, Natal;

Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.

Boa Vista - RR, em 6 de dezembro de 2022.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista