Decreto nº 11.272 de 26/02/2003

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 27 fev 2003

Altera a redação dos itens 2 e 6 do inciso VII do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º O item 2 do inciso VII, do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - ...........................

2 - Expedição de certidões:

2.1 - Certidão Negativa de aprovação de parcelamento ....................................R$15,39 p/lote

2.2 - Certidão de Origem................................R$15,39 p/lote

2.3 - Certidão de área, limites e confrontações ........................................R$15,39 p/lote

2.4 - Certidão de Denominação de Logradouros......................................R$15,39 p/lote

Obs.:-As certidões de origem fornecidas na aprovação do parcelamento ficam dispensadas do pagamento do preço previsto neste item.

2.5 - Certidão de inteiro teor de processo....R$0,28 p/folha

2.6 - Certidão de inteiro teor de processo microfilmado .........................R$0,56 p/folha

2.7 - Demais certidões ....................................R$8,30 p/folha (NR)"

Art. 2º O item 6 do inciso VII, do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - ...........................

6 - Fornecimento de cópias pelo Município:

6.1 - cópia xerográfica ....................................R$0,10 p/folha

6.2 - cópia de microfilme ...............................R$0,20 p/folha

6.3 - cópia xerográfica autenticada ..............................................R$0,20 p/folha

6.4 - cópia de microfilme autenticada ..............................................R$0,40 p/folha

6.5 - cópia heliográfica autenticada...............................................R$18,45 p/m2

6.6 - cópia poliéster autenticada................... R$184,63 p/m2 (NR)."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2003

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte, em exercício

Júlio Ribeiro Pires

Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral, Interino e Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

Paulo Emílio Coelho Lott

Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos

Jorge Raimundo Nahas

Secretário Municipal da Coordenação de Política Social

Murilo de Campos Valadares

Secretário Municipal da Coordenação de Política Urbana e Ambiental