Decreto nº 11271 DE 14/06/2017
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 16 jun 2017
Altera dispositivos do Decreto nº 11.179, de 03 de janeiro de 2017, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Natal;
Considerando a previsão legal do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Considerando a importância da Cultura Popular no que tange aos Festejos Juninos do Município do Natal;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 18-B do Decreto nº 11.179 , de 03 de janeiro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18-B. .....
Parágrafo único. A exigência de créditos tributários parcelados e rigorosamente em dia, contida no caput deste artigo, não se aplica a incentivadores e proponentes de projetos propulsores do Carnaval e Festejos Juninos em Natal, do ano de 2017."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 14 de junho de 2017.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito