Decreto nº 1127 DE 22/03/2022

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 22 mar 2022

Altera dispositivo do Decreto municipal nº 1.101, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre critérios para a continuidade das atividades econômicas, sociais e escolares; define medidas restritivas sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-CoV-2); das atividades essenciais no âmbito do Município de Macapá e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 1º, do Decreto Municipal nº 1.101, de 21 de Março de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica estabelecido no município de Macapá as novas condições de abertura das atividades econômicas, flexibiliza as medidas restritivas sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), e dispõe sobre a retomada das atividades essenciais e dá outras providências, com efeito imediato a partir do dia 22 de Março de 2022 até a data de 04 de Abril de 2022." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 22 de Março de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 22 de Março de 2022.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ