Decreto nº 1.126-R de 31/01/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 fev 2003

Ratifica os Convênios ICMS nº 01/03 e 03/03, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 01/03 e 03/03, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, na 68ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de janeiro de 2003, na forma dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2003; 182º da Independência,115º da República e 469º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - Convênio ICMS 01/03

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 140/02, de 13.12.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 68ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de janeiro de 2003, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO I - DO CONVÊNIO ICMS 03/99 OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Álcool Hidratado
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
Alíquota 7%
Alíquota 12%
PE
22,32%
63,10%
36,36%
69,08%
59,99%
16,28%
40,15%
SP
70,19%
126,92%
25,00%
-
46,67%
10,48%
34,73%
TO
21,78%
62,37%
39,01%
72,37%
63,10%
13,34%
36,55%

ANEXO II - DO CONVÊNIO ICMS 03/99 OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Gás Natural Veicular
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
 
BA
60,03%
119,22%
11,70%
41,39%
98,32%
138,97%
31,46%
58,38%
203,53%
ES
70,58%
127,44%
99,65%
126,87%
88,94%
127,64%
-
-
156,63
PE
70,65%
127,53%
33,76%
63,12%
118,11%
147,85%
30,00%
57,00%
192,13%
SP
70,19%
126,92%
32,32%
50,36%
103,01%
130,70%
 
 
 
TO
68,51%
124,68%
15,79%
39,51%
53,94%
85,47%
36,54%
64,50%
30%

ANEXO III - DO CONVÊNIO ICMS 03/99 OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
BA
166,72%
265,37%
86,16%
135,65%
120,39%
150,45%
84,83%
122,69%
ES
70,58%
127,44%
99,65%
126,87%
88,94%
127,64%
41,17%
88,23%
PE
70,65%
127,53%
33,76%
63,12%
118,11%
147,85%
48,31%
85,17%
SP
70,19%
126,92%
32,32%
50,36%
103,01%
130,70%
40,76%
87,67%
TO
190,27%
277,52%
116,28%
129,49%
66,05%
92,53%
174,30%
230,48%

Cláusula segunda Os percentuais constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do Convênio ICMS 140/02, de 13 de dezembro de 2002, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como segue:

ANEXO I - DO CONVÊNIO ICMS 140/02 OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF
Gasolina Automotiva e álcool anidro
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
SP
131,67%
208,89%
13,80%
38,79%

ANEXO II DO CONVÊNIO ICMS 140/02 OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
SP
131,67%
208,89%
43,31%
62,85%
103,01%
130,69%
-
-

ANEXO III - DO CONVÊNIO ICMS 140/02 OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF
Gasolina Automotiva e álcool anidro
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
SP
113,26%
184,35%
15,15%
40,43%

ANEXO IV - DO CONVÊNIO ICMS 140/02 OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
SP
113,26%
184,35%
54,27%
75,30%
104,35%
132,22%
-
-

ANEXO V - DO CONVÊNIO ICMS 140/02 OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF
Gasolina Automotiva e álcool anidro
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
SP
190,31%
287,08%
19,11%
45,25%

ANEXO VI - DO CONVÊNIO ICMS 140/02 OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
SP
190,31%
287,08%
67,08%
89,86%
142,73%
175,83%
-
-

ANEXO VII - DO CONVÊNIO ICMS 140/02 OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
SP
131,67%
208,89%
43,31%
62,85%
103,01%
130,69%
40,76%
87,69%

ANEXO VIII - DO CONVÊNIO ICMS 140/02 OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
SP
113,26%
184,35%
54,27%
75,30%
104,35%
132,22%
43,36%
91,14%

ANEXO IX - DO CONVÊNIO ICMS 140/02 OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
SP
190,31%
287,08%
67,08%
89,86%
142,73%
175,83%
47,97%
97,29%

Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 11 de janeiro de 2003 até a data da vigência deste convênio, pelo Estado de São Paulo, no tocante às margens de valor agregado da gasolina automotiva, do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo de que tratam os Anexos do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, e do Convênio ICMS 140/02, de 13 de dezembro de 2002.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 17 de janeiro de 2003.

ANEXO II - Convênio ICMS 03/03

Revoga cláusula do Convênio ICMS 135/02, de 13.12.02, que harmoniza entendimento sobre cumprimento de obrigações tributárias na importação de bens ou mercadorias por pessoa jurídica importadora.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 68ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de janeiro de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica revogada a cláusula segunda do Convênio ICMS 135/02, de 13 de dezembro de 2002.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 17 de janeiro de 2003.