Decreto nº 1.125 de 02/05/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1994

Cria a Missão Naval Brasileira na Namíbia e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.734, de 27.03.2006, DOU 28.03.2006;

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Missão Naval Brasileira na Namíbia, com sede na Cidade de Windhoek, subordinada ao Estado-Maior da Armada, sob a chefia de Oficial Superior da Marinha.

Art. 2º O inciso I do artigo 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 1º .................................................................................................................

I - Ministério da Marinha

a)......................................................................................................................

b)......................................................................................................................

c)......................................................................................................................

d)......................................................................................................................

e)......................................................................................................................

f) Missão Naval Brasileira na Namíbia.

Art. 3º A Missão Naval Brasileira na Namíbia terá a sua constituição e competência específicas definidas em ato do Ministro da Marinha.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa"