Decreto nº 11.244 de 03/06/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 jun 2003

Prorroga os prazos previstos no Decreto nº 11.056, de 9 de janeiro de 2003, e no Decreto nº 11.089, de 31 de janeiro de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Os prazos previstos no caput do art. 1º do Decreto nº 11.056, de 9 de janeiro de 2003, e no caput do art. 1º do Decreto nº 11.089, de 31 de janeiro de 2003, ficam prorrogados para até 31 de julho de 2003.

Art. 2º É dada nova redação ao art. 4º do Decreto nº 11.039, de 26 de dezembro de 2002:

"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto nos arts. 1º e 2º a partir de 1º de agosto de 2003.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao disposto nos arts. 1º e 2º, desde 1º de junho de 2003.

Campo Grande, 3 de junho de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle