Decreto nº 11.243 de 22/06/2010

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 23 jun 2010

Regulamenta a Lei Complementar nº 137, de 19.06.2009, sobre a concessão de benefícios para implementar o programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande/MS, de 04.04.1990, e o art. 3º, da Lei Complementar nº 137, de 19 de junho de 2009,

Considerando as recomendações expedidas pela Caixa Econômica Federal - CEF, para tratamento e entrega da demanda do programa Minha Casa Minha Vida;

Considerando as Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Habitação de Interesse Social,

Decreta:

Art. 1º Ficam definidos como atributos locais para o benefício do Programa Minha Casa Minha Vida:

I - Famílias com Portadores de Necessidades Especiais e Famílias que comprovarem possuir pessoas com mais de 60 (sessenta) anos;

II - Famílias residentes em situação de risco ou insalubres;

III - Famílias que trabalhem ou residam próximas aos empreendimentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 22 DE JUNHO DE 2010.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal