Decreto nº 11243 DE 03/06/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 jun 2003
Ratifica Convênios ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, de 27 de maio de 2003:
CONVÊNIO | DATA | EMENTA |
CONVÊNIO ICMS 45/03 | 23.05.2003 | Altera o Convênio ICMS 87/02, de 28.06.2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. |
CONVÊNIO ICMS 46/03 | 23.05.2003 | Altera o Convênio ICMS 140/01, de 19.12.2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos. |
CONVÊNIO ICMS 47/03 | 23.05.2003 | Autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com água natural canalizada. |
CONVÊNIO ICMS 48/03 | 23.05.2003 | Revigora as disposições do Convênio ICMS 74/90, de 12.12.1990, que autoriza os Estados do Paraíba, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Maranhão a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 3 de junho de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle