Decreto nº 112424 DE 27/09/2024

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 27 set 2024

Estabelece a suspensão da cobrança da tarifa pública no Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano do Município de Belém, no dia 06 de outubro de 2024, primeiro turno das Eleições municipais de 2024, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que o Brasil é um Estado democrático de direito, nos termos do art. 1º da Constituição Federal e que a Democracia, enquanto regime político, tem como elemento essencial o exercício do sufrágio, por meio do voto;

Considerando que, nos termos do art. 23 da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas;

Considerando a obrigatoriedade do voto, em solo brasileiro, para os maiores de dezoito anos, imposta pelo art. 14, § 1º, I, da Constituição Federal;

Considerando que o transporte é desde a edição da Emenda Constitucional nº 90/15, direito social arrolado no art. 6º da Constituição Federal;

Considerando que, na forma do art. 30, V, da Constituição Federal, compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; e,

Considerando, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida na medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 1013 MC/DF.

DECRETA

Art. 1º Fica determinada a suspensão da cobrança da tarifa aos usuários, através de gratuidade vinculada às linhas municipais regulares (convencionais) do sistema municipal de transporte coletivo urbano de Belém, no dia 06 de outubro de 2024 – primeiro turno das Eleições municipais de 2024, em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal por meio de decisão proferida na medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 1013 MC/DF.

Art. 2º A suspensão estabelecida neste decreto se aplica a todos os usuários do transporte municipal de passageiros que acessarem os terminais e estações, além dos pontos de parada de ônibus, entre o período de 04:00 a 23:59, do dia 06 de outubro de 2024.

Art. 3º A operação diária sem cobrança de tarifa aos usuários, através de gratuidade vinculada às linhas municipais regulares (convencionais) do sistema municipal de transporte coletivo urbano de Belém, se dará com a liberação das catracas.

Art. 4º No dia indicado pelo art. 1º, todo o serviço público de transporte coletivo de passageiros do Município de Belém deve operar com a mesma frequência dos demais dias úteis, de maneira a atender com eficiência ao fluxo de pessoas em trânsito para as suas respectivas zonas eleitorais.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 27 de setembro de 2024.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém