Decreto nº 11.240 de 22/06/2010
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 23 jun 2010
Regulamenta a Lei nº 4.819, de 22 de março de 2010, que torna obrigatória, na cidade de Campo Grande/MS, a instalação de biombos, tapumes ou estruturas similares nas agências bancárias e postos de atendimento, a fim de preservar segurança dos clientes durante as operações financeiras.
Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande/MS, de 04.04.1990 e art. 5º, da Lei nº 4.819, de 22 de março de 2010,
Decreta:
Art. 1º Ficam as Instituições Bancárias obrigadas a instalar em suas agências e postos de atendimento ao público: tapume, biombos ou estruturas similares, localizados de forma a impedir a visualização pelos demais clientes das operações financeiras realizadas pelos clientes que estão nos caixas de atendimento pessoal situados no interior das agências e postos de atendimento, isolando-os e preservando a intimidade e a segurança destes clientes após terem realizado suas operações bancárias.
Parágrafo único. O tapume, biombo ou estrutura similar deverá ser constituído de material opaco, com no mínimo 1,80m de altura, de forma a impedir a visualização das pessoas que estão sendo atendidas nos caixas.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano a fiscalização do disposto na Lei nº 4.819, de 22 de março de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 22 DE JUNHO DE 2010.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal