Decreto nº 11238 DE 27/08/2025
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 27 ago 2025
Altera o Decreto Nº 5350/2013, que regulamenta o programa de estímulo a solicitação de notas fiscais - nota cuiabana premiada, nos termos da Lei Nº 5506/2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de controle e auditoria do Programa Nota Cuiabana, com vistas a garantir maior segurança e transparência nos sorteios realizados;
CONSIDERANDO que a atual gestão identificou a necessidade de promover a melhoria contínua do programa de estímulo à solicitação de notas fiscais, com o objetivo de ampliar o número de munícipes aptos a concorrer aos prêmios.
DECRETA:
Art. 1º O art. 31 do Decreto n° 5.350, de 30 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. Os procedimentos de geração da numeração dos bilhetes, de execução do sorteio eletrônico e de apuração externa dos contemplados serão auditados pela Controladoria Geral do Município, a qual elaborará parecer sobre a integridade e segurança dos resultados.
Parágrafo único. Ficam impedidos de concorrer aos sorteios realizados no âmbito do Programa Nota Cuiabana os servidores e funcionários que atuarem como auditores independentes nas fases de homologação de qualquer etapa do sistema informatizado relacionado ao programa e nos procedimentos de auditoria dos sorteios.’’
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de abril de 2025.
Palácio Alencastro, Cuiabá/MT, 27 de agosto de 2025.
ABILIO BRUNINI
PREFEITO DE CUIABÁ