Decreto nº 1.123 de 22/10/2007

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 out 2007

Regulamenta a composição e atualização do cadastro imobiliário.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e artigo 78, da Lei Complementar n.º 40, de 18 de dezembro de 2001,

Decreta:

Art. 1º O sujeito passivo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI deve manter atualizados os seguintes dados do cadastro imobiliário:

a) nome do proprietário, titular do domínio útil, possuidor a qualquer título ou adquirente;

b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do Ministério da Fazenda;

c) área construída, padrão de construção e utilização do imóvel;

d) endereço para correspondência.

Art. 2º O sujeito passivo do IPTU deverá proceder a atualização dos dados constantes do aviso de lançamento do imposto (talão) até a data fixada anualmente para impugnação do tributo.

Art. 3º Os documentos exigíveis para alteração do nome do sujeito passivo do IPTU são os seguintes:

a) certidão atualizada do Registro de Imóveis;

b) certidão do Registro de Imóveis em que conste o transmitente como sujeito passivo;

c) declaração ou compromisso de compra e venda em que a Companhia de Habitação Popular de Curitiba - COHAB-CT ou Companhia de Desenvolvimento Curitiba - CURITIBA S/A figurem como transmitente ou anuente;

d) escritura pública de transmissão ou de compromisso de compra e venda em que o transmitente conste como sujeito passivo.

Art. 4º A falta de atualização do cadastro no prazo determinado implicará na aplicação da penalidade na forma prevista nos parágrafos 2.º, 3.º e 4.º, do artigo 78, da Lei Complementar nº 40/2001.

Parágrafo único. A penalidade não será aplicada se o sujeito passivo proceder a atualização antes do início de qualquer procedimento administrativo fiscal ou judicial relacionado ao imóvel.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 22 de outubro de 2007.

CARLOS ALBERTO RICHA-PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

IVAN LELIS BONILHA-PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO