Decreto nº 11225 DE 19/04/2017

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 24 abr 2017

Rep. - Dispõe sobre realização do Censo Previdenciário dos servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN, e, ainda, dos seus respectivos dependentes, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Natal, no uso no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal,

Considerando a necessidade para aprimoramento de importante ferramenta informatizada de Gestão Previdenciária de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN, e, ainda, dos seus respectivos dependentes;

Considerando o disposto no art. 3º, da Lei federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004;

Considerando a necessidade de obter o armazenamento dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN, e, ainda, dos seus respectivos dependentes, para fins de construção de um banco de dados para o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social - CNIS/RPPS e para o Sistema Previdenciário de Gestão de Regime Públicos de Previdência Social - SIPREV/Gestão e pelo Sistema de Gestão Previdenciária utilizada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal - NATALPREV.

Considerando a necessidade da criação da base de dados capaz de atender às demandas para a realização das avaliações atuariais conforme determina a Portaria MPS nº 403 , de 10 de dezembro de 2008;

Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer critérios e uniformizar procedimentos para a realização do Recadastramento - Censo Previdenciário dos servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN, gerido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal - NATALPREV;

Decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário, Cadastral, Funcional e Financeiro, dos servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN, e, ainda, dos seus respectivos dependentes;

I - Os servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN, terão, inicialmente, o prazo de 19 (dezenove) dias, compreendido entre a data de 24.04.2017 e a data de 12.05.2017, para a realização do AGENDAMENTO (dia/horário), através do endereço eletrônico (internet) https://www.natal.rn.gov.br, sendo o AGENDAMENTO fase prévia e obrigatória para a realização do atendimento presencial referente às entrevistas de cadastramento e recadastramento dos aludidos servidores, bem como dos seus respectivos dependentes.

II - O agendamento determinará data, horário e local, que o servidor escolher para realizar o atendimento presencial referente às entrevistas de cadastramento e recadastramento.

III - Findo o prazo estipulado no inciso I, não haverá prazo de prorrogação para a realização do Agendamento, ficando determinado que nenhum atendimento presencial referente às entrevistas de cadastramento e recadastramento será realizado sem o prévio agendamento.

IV - Os servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN, que previamente realizaram o Agendamento Online e escolherem a data, o horário e o local de atendimento terão o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, com início na data de 08.05.2017 e término na data de 04.08.2017, para comparecer ao local selecionado para o atendimento presencial e realizar a entrevista de cadastramento e recadastramento previdenciário.

V - Para os servidores lotados fora do Município de Natal/RN, ou em situação funcional de cessão, os prazos para o agendamento prévio, assim como para o atendimento presencial serão os mesmos estabelecidos no inciso I, respeitando-se as datas e os horários definidos neste Decreto, bem como em Portaria a ser expedida e publicada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal - NATALPREV.

VI - Os servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN que não se cadastrarem no prazo determinado acima terão as suas remunerações/proventos SUSPENSOS pela Prefeitura Municipal de Natal e pelo NATALPREV, e somente serão restabelecidas, após as regularizações do Censo Previdenciário, o qual passará a ser realizado unicamente na sede do NATALPREV, na conformidade das regras estabelecidas em Portaria a ser expedida e publicada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal - NATALPREV.

Art. 2º Para fins de realização do atendimento presencial e atualização do cadastro previdenciário será obrigatória a apresentação da documentação completa especificada no ANEXO I, deste Decreto.

Art. 3º Ficam obrigados os órgãos de Recursos Humanos da Administração direta, indireta, fundacional e autárquica do Município de Natal/RN, a fornecer os documentos funcionais e financeiros para os RECENSEADORES, vinculados à empresa Agenda Assessoria, responsável pela execução do Censo Previdenciário, que deles necessitarem para o cumprimento deste Decreto, devendo a solicitação desses documentos ser realizada por intermédio do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal - NATALPREV.

Art. 4º O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal - NATALPREV, mediante Portaria, informará os postos de atendimento presencial, indicando local e prazo para sua recepção.

I - Os servidores ativos, efetivos, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN que estejam em situação funcional de cessão, afastamento e/ou licença de qualquer natureza, deverão ser cadastrados também nesses mesmos locais, nos mesmos prazos estabelecidos no art. 1º.

II - Os servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN, que estejam impossibilitados de comparecer pessoalmente ao atendimento presencial do Censo Previdenciário, por força de recomendação médica, devidamente comprovada por Atestado Médico e/ou Laudo Médico, poderá ter o direito de efetuar o atendimento presencial em sua residência ou outro local indicado para o atendimento específico da necessidade especial do solicitante, mediante requerimento específico, solicitado junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal - NATALPREV.

III - Fica estabelecido que o eventual atendimento presencial do Censo Previdenciário em ambiente domiciliar, diverso dos locais previamente estabelecidos (polos de atendimento), deverá ser realizado por pessoa contratada pela empresa Agenda Assessoria, responsável pela execução do Censo Previdenciário, a qual deverá comparecer à residência do servidor ou outro local indicado para o atendimento específico da necessidade especial do solicitante, devidamente identificada, com a credencial de recenseador, bem como acompanhada por servidor, igualmente identificado, do quadro de servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal - NATALPREV.

IV - As dúvidas acerca da possibilidade de ser efetuado o atendimento presencial do Censo Previdenciário em ambiente domiciliar, diverso dos locais previamente estabelecidos (polos de atendimento), poderão ser esclarecidas por meio de contato telefônico celular, através do número (84) 99917-9848, da empresa Agenda Assessoria, responsável pela execução do Censo Previdenciário.

V - Para os dependentes dos servidores efetivos e inativos menores de 18 (dezoito) anos de idade será obrigatória à apresentação de todos os documentos relacionados no ANEXO I, desse Decreto, exigindo-se, igualmente, nos casos necessários, os Termos de Curatela, de Termo de Tutela e/ou Termo de Adoção, para fins de comprovação da condição de dependente.

VI - Para todo e qualquer procedimento que envolva o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, estando o destinatário segurado com idade igual ou superior a sessenta anos, o tratamento que lhe será dispensado, referente ao atendimento presencial, respeitará, integralmente, o disposto na Lei federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

VII - Para fins de realização dos atendimentos presenciais do Censo Previdenciário será obrigatória a presença dos próprios servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN, nos postos de atendimento, os quais deverão estar munidos dos documentos originais dos documentos exigidos no ANEXO I, deste Decreto, podendo, ainda, ser apresentados cópias legíveis e autenticadas com chancela cartorária.

VIII - Os atendimentos presenciais dos servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN, referentes às entrevistas de cadastramento e recadastramento previdenciário, poderão ser realizados através de procuração pública, confeccionada especificamente para este fim, e desde que o aludido instrumento de mandato seja confeccionado a partir da data deste Decreto, ressalvados, contudo, os casos abarcados por decisão judicial.

IX - Os servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN, são pessoalmente responsáveis pela veracidade das informações que prestarem aos RECENSEADORES.

Art. 5º Os órgãos e entidades da administração direta, indireta, fundacional e autárquica do Município de Natal/RN deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do Censo Previdenciário, inclusive facilitando a divulgação, e atendendo, no que lhes couber, ao disposto neste Decreto, bem como sendo diligentes nas respostas às consultas e solicitações apresentadas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal - NATALPREV.

Art. 6º O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal - NATALPREV, por intermédio da sua Presidência, fica autorizado a expedir os atos normativos complementares que venham a ser necessários à plena execução deste Decreto.

Art. 7º Os servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN, que não realizarem a sua atualização cadastral no prazo previsto no artigo 1º deste Decreto, terão o pagamento de sua remuneração ou proventos suspenso a partir da competência SETEMBRO/2017.

§ 1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, o restabelecimento do pagamento dependerá do comparecimento do servidor, e/ou do aposentado e pensionista perante o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal - NATALPREV NATALPREV, para fins de realização da sua atualização cadastral.

§ 2º O restabelecimento do pagamento dar-se-á em folha de pagamento, versão normal, no mesmo mês de comparecimento do servidor, ou no mês subsequente, acaso encerrado o período de atualização da folha de pagamento estabelecido em cronograma próprio, sem prejuízo do percebimento dos valores devidos correspondentes às competências mensais em que a remuneração tenha ficado suspensa.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 19 de abril de 2017.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito

Adamires França

Presidente Interina do NATALPREV

* Republicado por incorreção

ANEXO I

SERVIDORES EFETIVOS
Documentos Obrigatórios
- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; (obrigatório em todas as idades)
- Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);
- Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);
- Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável reconhecidas em Cartório.
- CPF e Documento de Identificação com Foto do Cônjuge/Companheiro.
- CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social); se houver.
- PIS e/ou PASEP;
- Título de Eleitor;
- Extrato Previdenciário do INSS (CNIS - Cadastro Nacional de Informação Social).
Obs.:. O extrato previdenciário pode ser solicitado junto á Agencia do INSS ou pelo Auto Atendimento (Caixa Eletrônico) do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, através da seguinte sequência:
Banco do Brasil > Menu Completo > Conta Corrente > Extrato > Extrato Diversos > Previdência Social. Caixa Econômica >Internet Banking> Serviço Cidadão >Extrato Previdenciário INSS > Pelo Site: https://servicos.inss.gov.br/ (solicite sua senha na central 135)
- Holerite referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;
- Certidão de tempo de contribuição, emitido ou homologado pelo órgão previdenciário de outros entes federativos (união, estados e municípios), se houver.
- Termo de Posse e /ou portaria de nomeação.
- Laudo Médico ou documento comprobatório em caso de servidor ser portador de necessidade especial (PNE).
- Certificado de ensino médio ou ensino superior ou pós-graduação ou mestrado ou doutorado conforme o caso.
- Declaração original de atividade e lotação fornecida pelo Setor de Recursos Humanos - RH do órgão onde a pessoa esteja desempenhando suas atividades, devidamente assinada pelo gestor de RH, bem como pelo Secretário ou Adjunto do órgão.
- Servidores que exercem função comissionada, membro de comissão, licenciados, que recebem gratificações e /ou adicionais, ou estão cedidos, deverão comprovar suas vantagens, através de Cópia do Diário Oficial.
- Servidores que já possuem tempos averbados na SEMAD, deverão comprovar e apresentar a anotação em fé de oficio.
DEPENDENTES PREVIDENCIARIOS | FILHOS E CÔNJUGES
- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (obrigatório para todas as idades)
- Documento de identificação (RG, certidão de nascimento, carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);
- Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório.
- Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.
INATIVOS E PENSIONISTAS
- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
- Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);
- Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);
- Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório.
- CPF e Documento de Identificação com Foto do Cônjuge/Companheiro.
- Holerite referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;
- Título Eleitoral; para maiores de 18(anos) e menores de 70 (setenta)
- Portaria de concessão do benefício previdenciário (Aposentadoria ou Pensão).
- Termo de Posse e /ou portaria de nomeação, do instituidor de pensão e aposentadoria (se houver).
- Documento de identificação com Foto do Instituidor da Pensão por Morte (preferencialmente RG e CPF). (se houver).