Decreto nº 11225 DE 19/04/2017
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 20 abr 2017
Dispõe sobre realização do Censo Previdenciário dos servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN, e, ainda, dos seus respectivos dependentes, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Natal, no uso no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal,
Considerando a necessidade para aprimoramento de importante ferramenta informatizada de Gestão Previdenciária de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN, e, ainda, dos seus respectivos dependentes;
Considerando o disposto no art. 3º, da Lei federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
Considerando a necessidade de obter o armazenamento dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN, e, ainda, dos seus respectivos dependentes, para fins de construção de um banco de dados para o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social - CNIS/RPPS e para o Sistema Previdenciário de Gestão de Regime Públicos de Previdência Social - SIPREV/Gestão e pelo Sistema de Gestão Previdenciária utilizada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal - NATALPREV;
Considerando a necessidade da criação da base de dados capaz de atender as demandas para a realização das avaliações atuariais conforme determina a Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de 2008;
Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer critérios e uniformizar procedimentos para a realização do Recadastramento - Censo Previdenciário dos servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN, gerido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal - NATALPREV;
Decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário, Cadastral e Funcional dos servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN, e, ainda, dos seus respectivos dependentes:
I - Os servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN, terão, inicialmente, o prazo de 19 (dezenove) dias, compreendido entre a data de 24/04/2017 e a data de 12/05/2017, para a realização do AGENDAMENTO (dia/horário), através do endereço eletrônico (internet) https://www.natal.rn.gov.br, sendo o AGENDAMENTO fase prévia e obrigatória para a realização do atendimento presencial referente às entrevistas de cadastramento e recadastramento dos aludidos servidores, bem como dos seus respectivos dependentes.
II - O agendamento determinará horário e data em que o servidor escolher para realizar o atendimento presencial referente às entrevistas de cadastramento e recadastramento.
III - Findo o prazo estipulado no inciso I, não haverá prazo de prorrogação para a realização do Agendamento, ficando determinado que nenhum atendimento presencial referente às entrevistas de cadastramento e recadastramento será realizado sem o prévio agendamento.
IV - Os servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN, que previamente realizaram o Agendamento Online e escolherem a data e o horário de atendimento terão o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, com início na data de 08/05/2017 e término na data de 04/08/2017, para comparecer ao local selecionado para o atendimento presencial e realizar a entrevista de cadastramento e recadastramento previdenciário.
V - Para os servidores lotados fora do Município de Natal/RN, ou em situação funcional de cessão, os prazos para o agendamento prévio, assim como para o atendimento presencial serão os mesmos estabelecidos no inciso I, respeitando-se os horários e locais definidos neste Decreto, bem como em Portaria expedida e publicada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal - NATALPREV.
VI - Os servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN que não se cadastrarem no prazo determinado acima terão as suas remunerações/proventos SUSPENSOS pela Prefeitura Municipal de Natal e pelo NATALPREV, e somente serão restabelecidas, após as regularizações do Censo Previdenciário, o qual passará a ser realizado unicamente na sede do NATALPREV, na conformidade das regras estabelecidas em Portaria expedida e publicada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal - NATALPREV.
Art. 2º Para fins de realização do atendimento presencial e atualização do cadastro previdenciário será obrigatória a apresentação da documentação especificada no ANEXO I, deste Decreto.
Art. 3º Ficam obrigados os órgãos de Recursos Humanos da Administração direta, indireta, fundacional e autárquica do Município de Natal/RN, a fornecer os documentos funcionais e financeiros para os RECENSEADORES, vinculados à empresa Agenda Assessoria, responsável pela execução do Censo Previdenciário, que deles necessitarem para o cumprimento deste Decreto, devendo a solicitação desses documentos ser realizada por intermédio do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal - NATALPREV.
Art. 4º O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal - NATALPREV, mediante Portaria, informará os postos de atendimento presencial, indicando local e prazo para sua recepção.
I - Os servidores ativos, efetivos, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN que estejam em situação funcional de cessão, afastamento e/ou licença de qualquer natureza, deverão ser cadastrados também nesses mesmos locais, nos mesmos prazos estabelecidos no art. 1º.
II - Os servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN, que estejam impossibilitados de comparecer pessoalmente ao atendimento presencial do Censo Previdenciário, por força de recomendação médica, devidamente comprovada por Atestado Médico e/ou Laudo Médico, poderá ter o direito de efetuar o atendimento presencial em sua residência, por pessoa contratada pela empresa Agenda Assessoria, responsável pela execução do Censo Previdenciário, a qual deverá comparecer à residência do servidor devidamente identificada, com a credencial de recenseador, bem como acompanhada por servidor, igualmente identificado, do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal - NATALPREV.
III - Para os dependentes dos servidores efetivos e inativos menores de 18 (dezoito) anos de idade será obrigatória a apresentação de todos os documentos relacionados no ANEXO I desse Decreto, exigindo-se, igualmente, nos casos necessários, os Termos de Curatela, de Termo de Tutela e/ou Termo de Adoção, para fins de comprovação da condição de dependente.
IV - Para todo e qualquer procedimento que envolva o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, estando o destinatário segurado com idade igual ou superior a sessenta anos, o tratamento que lhe será dispensado, referente ao atendimento presencial, respeitará, integralmente, o disposto na Lei federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.
V - Para fins de realização dos atendimentos presenciais do Censo Previdenciário será obrigatória a presença dos próprios servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN, nos postos de atendimento, os quais deverão estar munidos dos documentos originais dos documentos exigidos no ANEXO I, deste Decreto, podendo, ainda, ser apresentados cópias legíveis e autenticadas com chancela cartorária.
VI - Os atendimentos presenciais dos servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN, referentes às entrevistas de cadastramento e recadastramento previdenciário, poderão ser realizados através de procuração pública, confeccionada especificamente para este fim, e desde que o aludido instrumento de mandato seja confeccionado a partir da data deste Decreto, ressalvados, contudo, os casos abarcados por decisão judicial.
VII - Os servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN, são pessoalmente responsáveis pela veracidade das informações que prestarem aos RECENSEADORES.
Art. 5º Os órgãos e entidades da administração direta, indireta, fundacional e autárquica do Município de Natal/RN deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do Censo Previdenciário, inclusive facilitando a divulgação, e atendendo, no que lhes couber, ao disposto neste Decreto, bem como sendo diligentes nas respostas às consultas e solicitações apresentadas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal - NATALPREV.
Art. 6º O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal - NATALPREV, por intermédio da sua Presidência, fica autorizado a expedir os atos normativos complementares que venham a ser necessários à plena execução deste Decreto.
Art. 7º Os servidores ativos, efetivos, bem como inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Natal/RN, que não realizarem a sua atualização cadastral no prazo previsto no artigo 1º deste Decreto, terão o pagamento de sua remuneração ou proventos suspenso a partir da competência de SETEMBRO de 2017.
§ 1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, o restabelecimento do pagamento dependerá do comparecimento do servidor, e/ou do aposentado e pensionista perante o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal - NATALPREV, para fins de realização da sua atualização cadastral.
§ 2º O restabelecimento do pagamento dar-se-á em folha de pagamento, versão normal, no mesmo mês de comparecimento do servidor, ou no mês subsequente, acaso encerrado o período de atualização da folha de pagamento estabelecido em cronograma próprio, sem prejuízo do percebimento dos valores devidos correspondentes às competências mensais em que a remuneração tenha ficado suspensa.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 19 de abril de 2017.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito ADAMIRES FRANÇA
Presidente Interina do NATALPREV
ANEXO I
SERVIDORES EFETIVOS Documentos Obrigatórios |
-Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; (obrigatório em todas as idades) -Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei); -Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias); -Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável reconhecidas em Cartório. -CPF e Documento de Identificação com Foto do Cônjuge/Companheiro. -CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social); se houver. -PIS e/ou PASEP; -Título de Eleitor; -Extrato Previdenciário do INSS (CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social). Obs.:. O extrato previdenciário pode ser solicitado junto á Agencia do INSS ou pelo Auto Atendimento (Caixa Eletrônico) do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, através da seguinte sequencia: -Banco do Brasil > Menu Completo > Conta Corrente > Extrato > Extrato Diversos> Previdência Social. Caixa Econômica >Internet Banking> Serviço Cidadão >Extrato Previdenciário INSS > Pelo Site: https://servicos.inss.gov.br/ (solicite sua senha na central 135) -Holerite referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; -Certidão de tempo de contribuição, emitido ou homologado pelo órgão previdenciário de outros entes federativos (união, estados e municípios), se houver -Termo de Posse e /ou portaria de nomeação. -Laudo Médico ou documento comprobatório em caso de servidor ser portador de necessidade especial (PNE). -Certificado de ensino médio ou ensino superior ou pós-graduação ou mestrado ou doutorado conforme o caso. -Declaração original de atividade e lotação fornecida pelo Setor de Recursos Humanos - RH do órgão onde a pessoa esteja desempenhando suas atividades, devidamente assinada pelo gestor de RH, bem como pelo Secretário ou Adjunto do órgão. -Servidores que exercem função comissionada, membro de comissão, licenciados, que recebem gratificações e /ou adicionais, ou estão cedidos, deverão comprovar suas vantagens, através de Cópia do Diário Oficial. -Servidores que já possuem tempos averbados na SEMAD, deverão comprovar e apresentar a anotação em fé de oficio. |
DEPENDENTES PREVIDENCIARIOS FILHOS E CÔNJUGES |
-Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (obrigatório para todas as idades) -Documento de identificação (RG, certidão de nascimento, carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei); -Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório. -Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários. |
INATIVOS E PENSIONISTAS |
-Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; -Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei); -Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias); -Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório. -CPF e Documento de Identificação com Foto do Cônjuge/Companheiro. Holerite referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; -Título Eleitoral; para maiores de 18(anos) e menores de 70 (setenta) -Portaria de concessão do benefício previdenciário (Aposentadoria ou Pensão). -Termo de Posse e /ou portaria de nomeação, do instituidor de pensão e aposentadoria (se houver). -Documento de identificação com Foto do Instituidor da Pensão por Morte (preferencialmente RG e CPF). (se houver). |