Decreto nº 11.225 de 09/06/2010
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 10 jun 2010
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da administração municipal na data que menciona e dá outras providências.
Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais até às 13hs, quando os jogos da seleção Brasileira na Copa do Mundo 2010 ocorrer no período matutino, e, a partir das 13h quando ocorrer no período vespertino.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 9 DE JUNHO DE 2010.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
JORGE OLIVEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração