Decreto nº 11.225 de 09/06/2010

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 10 jun 2010

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da administração municipal na data que menciona e dá outras providências.

Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais até às 13hs, quando os jogos da seleção Brasileira na Copa do Mundo 2010 ocorrer no período matutino, e, a partir das 13h quando ocorrer no período vespertino.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 9 DE JUNHO DE 2010.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

JORGE OLIVEIRA MARTINS

Secretário Municipal de Administração