Decreto nº 11220 DE 10/04/2017
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 11 abr 2017
Fixa ponto facultativo do Município de Natal, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Natal, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional, no dia 13 de abril de 2017.
Art. 2º Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse dia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 10 de abril de 2017.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito