Decreto nº 11220 DE 10/04/2017

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 11 abr 2017

Fixa ponto facultativo do Município de Natal, e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Natal, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional, no dia 13 de abril de 2017.

Art. 2º Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse dia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 10 de abril de 2017.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito