Decreto nº 1121 DE 02/05/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 mai 2012

Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 23/2012.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a edição dos Protocolos ICMS 1/2012 a 23/2012, e, em especial, o interesse na divulgação daquele em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 23/2012, celebrado entre as unidades federadas indicadas, e publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2012, Seção 1, p. 47, pelo Despacho nº 49/2012 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

 

"PROTOCOLO ICMS 23, DE 30 DE MARÇO DE 2012 - Publicado no DOU de 09.04.2012

 

Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Protocolo ICMS 93/2010, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos - SCD-e - e o intercâmbio de Informações entre as unidades da Federação.

 

As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Roraima, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças e Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e considerando o interesse das unidades federadas signatárias em atender ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII, que prevê a ação integrada entre os fiscos, inclusive com compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, resolvem celebrar o seguinte

 

Protocolo

 

Cláusula primeira. Fica o Estado de Roraima incluído nas disposições do Protocolo ICMS 93/2010, de 9 de julho de 2010.

 

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

 

Governador do Estado

 

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

 

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

 

Secretário de Estado da Fazenda