Decreto nº 1.120 de 12/08/2003

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 ago 2003

Altera a redação do § 4º, do art. 1º, do Decreto nº 3.828, de 28 de janeiro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O § 4º, do art. 1º, do Decreto nº 3.828, de 28 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 4º Os demais créditos remanescentes serão divididos em até 56 (cinqüenta e seis) parcelas, obedecidas às disposições contidas neste decreto, e observadas as disponibilidades orçamentária e financeira. (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de agosto de 2003, 182º da Independência e 115º da República.BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

MARCOS HENRIQUE MACHADO

Secretario de Estado de Administração

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda