Decreto nº 1.120 de 12/08/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 ago 2003
Altera a redação do § 4º, do art. 1º, do Decreto nº 3.828, de 28 de janeiro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O § 4º, do art. 1º, do Decreto nº 3.828, de 28 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 4º Os demais créditos remanescentes serão divididos em até 56 (cinqüenta e seis) parcelas, obedecidas às disposições contidas neste decreto, e observadas as disponibilidades orçamentária e financeira. (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de agosto de 2003, 182º da Independência e 115º da República.BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretario de Estado de Administração
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda