Decreto nº 112 DE 05/07/2022
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 jul 2022
Ret. - Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
RETIFICAÇÃO - DOE SE - Suplemento de 07.07.2022
Retifica-se a publicação do Decreto nº 112, ocorrida à fl. 02 da edição nº 28.943, datada de 06 de julho de 2022, nos seguintes termos:
Onde se lê:
VII - 18% (dezoito por cento) com os seguintes produtos:
....." (NR)
Art. 2º Enquanto vigente as alíquotas estabelecidas para os produtos e serviços referidos neste Decreto não se aplica o adicional de 2% de que trata o art. 40-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3º O disposto neste Decreto não importará a ampliação de benefícios fiscais já existentes, os quais se refiram às operações envolvendo combustíveis e energia elétrica, bem como prestações de serviços de comunicação, devendo ser mantida a mesma carga tributária efetivamente aplicável de conformidade com a legislação vigente na data da publicação deste Decreto, a qual disponha sobre o respectivo benefício, quando exigível o pagamento do imposto.
Leia-se:
VII - .....
....." (NR)
Art. 2º Enquanto vigentes as alíquotas estabelecidas para os produtos e serviços referidos neste Decreto não se aplica o adicional de 2% (dois por cento) de que trata o art. 40-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, não importando ampliação de benefícios fiscais já existentes, os quais se refiram às operações envolvendo combustíveis e energia elétrica, bem como prestações de serviços de comunicação, devendo ser mantida a mesma carga tributária efetivamente aplicável de conformidade com a legislação vigente na data da publicação deste Decreto, a qual disponha sobre o respectivo benefício, quando exigível o pagamento do imposto.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo