Decreto nº 112 de 20/06/2011
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 21 jun 2011
Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do feriado de Corpus Christi, no próximo dia 23 de junho de 2011,
Decreta:
Art. 1º Fica facultado o expediente nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual no dia 24 de junho de 2011.
Art. 2º O expediente facultado de que trata o art. 1º deste Decreto, será compensado com o acréscimo de 1h (uma hora) à jornada normal diária de trabalho, nos dias 21, 22, 27, 28, 29 e 30 de junho do corrente ano.
Art. 3º Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia facultado neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 20 DE JUNHO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado