Decreto nº 11195 DE 08/02/2017

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 10 fev 2017

Rep. - Estabelece condições especiais para pagamento parcelado de créditos tributários e não tributários, nos termos do Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Natal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 14 da Lei nº 3.882/1989 e 18 da Lei Complementar nº 28 , de 28 de dezembro de 2000;

Decreta:

Art. 1º Excepcionalmente, até a data de 28 de fevereiro de 2017, o valor da primeira parcela será igual ao valor das demais, para os parcelamentos realizados em, no máximo, trinta (30) parcelas, não se aplicando o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 10.610 de 28 de Janeiro de 2015 para estes casos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 28 de fevereiro de 2017.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 08 de fevereiro de 2017.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito

*Republicado por incorreção