Decreto nº 1119 DE 28/09/2015

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 28 set 2015

Dispõe sobre a paralisação dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta no âmbito do município de Palmas, em adesão ao movimento estadual por um novo federalismo.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Município, e

Considerando que a paralisação tem por finalidade a discussão e reflexão dos municípios e demais entes acerca do estabelecimento de um novo modelo federativo, no qual sejam assegurados o princípio da autonomia dos governos estaduais e municipais, resultando numa divisão de funções e poderes entre os níveis de governo, de forma a diminuir a dependência financeira da União;

Considerando que é indispensável a autonomia para distribuição mais equilibrada dos impostos arrecadados, o fim da criação de obrigações para os municípios sem a devida previsão de recursos, o maior investimento em saúde por parte do Estado e da União, bem como a definição de percentual mínimo para investimentos em segurança pública e a viabilização de um novo pacto federativo,

Decreta:

Art. 1º Fica determinada a paralisação dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do município de Palmas no dia 30 de setembro de 2015, com o intuito de aderir ao movimento estadual por um novo federalismo, em conjunto aos demais municípios do Estado do Tocantins.

Parágrafo único. A paralisação não se aplica ao Resolve Palmas e aos serviços essenciais que, por sua natureza, exijam regime de plantão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 28 de setembro de 2015.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Adir Cardoso Gentil

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais