Decreto nº 11179 DE 03/01/2017
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 04 jan 2017
Altera dispositivos que especifica no Regulamento do Programa Municipal de Incentivos Fiscais a Projetos Culturais Djalma Maranhão.
O Prefeito do Município de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Natal;
Considerando a previsão legal do Chefe do Poder Executivo Municipal, contida no art. 9º da Lei 4.838/1997 ;
Considerando que é requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a efetiva arrecadação tributária;
Considerando que a previsão de receita orçamentária não tem se realizado em sua totalidade;
Considerando uma melhor distribuição dos recursos visando alcançar um maior número de beneficiados no programa;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Regulamento do Programa Municipal de Incentivos Fiscais a Projetos Culturais Djalma Maranhão, aprovado pelo Decreto nº 8.749 , de 05 de junho de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
§ 12. O somatório dos valores dos projetos, que não poderão exceder a 4 (quatro) por proponente, fica limitado a 2% (dois por cento) da renúncia fiscal no ano em vigor destinada ao Programa.
§ 13. O limite de que cuida o parágrafo anterior se aplica também aos projetos aprovados até 31 de dezembro de 2016, que ainda não tenha se iniciado a captação dos recursos.
§ 14. As limitações de que cuidam os parágrafos 12 e 13 deste artigo não serão aplicadas aos projetos propulsores do carnaval em Natal, do ano de 2017.
Art. 2 º Fica incluído o artigo 18-B no Regulamento do Programa Municipal de Incentivos Fiscais a Projetos Culturais Djalma Maranhão, aprovado pelo Decreto nº 8.749 , de 05 de junho de 2009, com a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18-B. A apresentação de Certidão Positiva com Efeito Negativa em nome do incentivador e do empreendedor apenas será válida para deferimento da habilitação e gozo dos benefícios fiscais respectivamente se os créditos tributários motivadores dessa estejam parcelados e rigorosamente em dia. "(NR)
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 03 de janeiro de 2017.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito