Decreto nº 11.177 de 20/04/2010

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 22 abr 2010

Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento da contribuição de melhoria/asfalto, no Jardim Oiti - Bairro Maria Aparecida Pedrossian e dá outras providências.

Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 195, de 24.02.1967 e nos arts. 243 e 244, da Lei nº 1.466, de 26.10.1973 (Código Tributário Municipal), regulamentados pelo Decreto nº 9.674, de 10.07.2006 e de conformidade com o Edital nº 008/2010 (SEINTRHA/SEMADUR).

Decreta:

Art. 1º A Contribuição de Melhoria/Asfalto de que trata este Decreto, compreende-se a Rua João F. Damasceno - entre a Rua Alzira Brandão e a Travessa Tamboara; Rua Hellaine de Moura Castro - entre a Rua Oiti-02 e a Rua Sir Lancelot; Rua Abatupeba - entre a Rua Oiti e a Travessa Tamboara; Rua Alto Coité - entre a Rua Oiti-02 e a Rua De Molay; Rua Areca - entre a Rua Oiti e a Rua Plumbago; Rua Mandaguari - entre a Rua Oiti-02 e a Rua De Molay; Rua Ponte Moriá - entre a Rua Oiti e a Rua Plumbago; Avenida Marines S. Gomes - entre a Rua Alzira Brandão e lote 18 (incluindo), da quadra 16, do Residencial Oiti; Rua Mercedes P. Mayer - entre a Rua Oiti-01 e a Travessa Cróton; Rua Pirinópolis - entre a Rua Oiti-01 e a Travessa Cróton; Rua Abel Guazina de Oliveira - entre Valentin Hury Souza Grava e a Travessa X; Rua Najate Chaia Jacob - entre a Rua Valentin Hury Souza Grava e a Travessa X; Rua Alzira Brandão - entre a Rua Tibagi e a Avenida Marines S. Gomes; Rua Oiti-02 - entre a o lote 01 (incluindo), da quadra 01, do Residencial Oiti e a Avenida Marines S. Gomes; Rua Oiti-01 - entre a Avenida Marines S. Gomes e a Rua Pirinópolis; Rua Oiti-03 - entre o lote 01 (incluindo), da quadra 02, do Residencial Oiti e a Rua Hellaine de Moura Castro; Rua De Moley - entre a Rua Hellaine de Moura Castro e a Avenida Marines S. Gomes; Rua Valentin Hury Souza Grava - entre a Avenida Marines S. Gomes e a Rua Najate Chaia Jacob; Rua Sir Lancelot - entre a Rua João F. Damasceno e a Avenida Marines S. Gomes; Rua Algarobeira - entre a Rua Abel Guazina de Oliveira e o Lote 14 (incluindo) da quadra 27 do Residencial Oiti; Rua Maria Povoa Braga - entre o lote 25 (incluindo) da quadra 03, do Residencial Oiti e o lote 15 (incluindo) da quadra 28 do Residencial Oiti; Rua Oiti - entre a Rua João F. Damasceno e a Avenida Marines S. Gomes; Travessa Tamboara - entre a Rua João F. Damasceno e a Rua Abatupeba; Travessa Plumbago - entre a Rua Areca e a Rua Monte Moriá; Travessa Cróton - entre a Rua Mercedes P. Mayer e a Rua Pirinópolis; Travessa X - entre a Rua Abel Guazina de Oliveira e a Rua Najate Chaia Jacob.

Art. 2º A emissão dos carnês da Contribuição de Melhoria/Asfalto, serão lançados e parcelados em Real.

Art. 3º A Contribuição de Melhoria/Asfalto, ser lançada da seguinte forma:

I - à vista;

II - parcelado em até 30 (trinta) vezes;

III - parcelado em até 40 (quarenta) vezes.

Art. 4º Os parcelamentos da Contribuição de Melhoria/Asfalto, descritos no artigo anterior deste Decreto, serão de conformidade com o seguinte critério:

I - para os lotes que possuem apenas uma frente para o logradouro = 30 (trinta) parcelas;

II - para os lotes de esquina, com duas frentes ou mais = 40 (quarenta) parcelas.

Art. 5º As datas dos vencimentos da Contribuição de Melhoria/Asfalto, serão as seguintes:

I - pagamento à vista até 22 de maio de 2010;

II - em 30 (trinta) parcelas, dias, 22 de maio de 2010, 22 de junho, 22 de julho, 22 de agosto, 22 de setembro, 22 de outubro, 22 de novembro, 22 de dezembro de 2010, 22 de janeiro de 2011, 22 de fevereiro, 22 de março, 22 de abril, 22 de maio, 22 de junho, 22 de julho, 22 de agosto, 22 de setembro, 22 de outubro, 22 de novembro, 22 de dezembro de 2011, 22 de janeiro de 2012, 22 de fevereiro, 22 de março, 22 de abril, 22 de maio, 22 de junho, 22 de julho, 22 de agosto, 22 de setembro e 22 de outubro de 2012;

III - em 40 (quarenta) parcelas, dias, 22 de maio 2010, 22 de junho, 22 de julho, 22 de agosto, 22 de setembro, 22 de outubro, 22 de novembro, 22 de dezembro de 2010, 22 de janeiro de 2011, 22 de fevereiro, 22 de março, 22 de abril, 22 de maio, 22 de junho, 22 de julho, 22 de agosto, 22 de setembro, 22 de outubro, 22 de novembro, 22 de dezembro de 2011, 22 de janeiro de 2012, 22 de fevereiro, 22 de março, 22 de abril, 22 de maio, 22 de junho, 22 de julho, 22 de agosto, 22 de setembro, 22 de outubro, 22 de novembro, 22 de dezembro de 2012, 22 de janeiro de 2013, 22 de fevereiro, 22 de março, 22 de abril, 22 de maio, 22 de junho, 22 de julho e 22 de agosto de 2013.

Art. 6º De conformidade com o que dispõe o art. 7º, da Lei Complementar nº 11, de 16.05.1997, serão concedidos descontos no pagamento da Contribuição de Melhoria/Asfalto, aos contribuintes que efetuarem o pagamento até as datas dos seus respectivos vencimentos.

I - 15% (quinze por cento) para o pagamento à vista;

II - 5% (cinco por cento) para o pagamento parcelado.

Art. 7º Fica prorrogado o prazo de pagamento de qualquer parcela da Contribuição de Melhoria/Asfalto até o primeiro dia útil, se o vencimento da mesma recair nos dias de feriado e finais de semana.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 20 DE ABRIL DE 2010.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ CÉSAR DE OLIVEIRA ESTODUTO

Secretário Municipal da Receita