Decreto nº 11169 DE 23/07/2025
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 23 jul 2025
Dispõe sobre a data de início dos efeitos da revogação da taxa de coleta de lixo pela Lei Complementar Nº 559/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere os incisos III e VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no § 3º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 559, de 05 de maio de 2025, e
CONSIDERANDO o término da vigência do Decreto Municipal nº 10.840, de 3 de janeiro de 2025, na data de 04 de julho de 2025, que declarou situação de calamidade financeira no Município de Cuiabá, e
CONSIDERANDO as datas de ocorrência do fato gerador e de cobrança da Taxa de Coleta de Lixo previstas no art. 314, da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997 e os dispostos no art. 4º, do Decreto nº 10.810, de 27 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica e planejamento financeiro ao Município de Cuiabá e aos munícipes,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que os efeitos da revogação da Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública, conforme o art. 1º da Lei Complementar nº 559/2025, terão início a partir de 05 de julho de 2025, não podendo ser exigida referida taxa relativa a fatos geradores ocorridos a partir dessa data.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Economia deverá adotar as providências necessárias para adequação dos sistemas de arrecadação, cobrança e fiscalização, bem como promover ampla divulgação à sociedade acerca do disposto neste Decreto.
Art. 3º O lançamento e a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, referente à competência junho de 2025, será cobrada no mês de julho de 2025, nos termos do art. 314, da Lei Complementar n° 043, de 23 de dezembro de 1997 e do art. 4º, do Decreto nº 10.810, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 05 de julho de 2025.
Palácio Alencastro, Cuiabá/MT, 23 de julho de 2025.
ABILIO BRUNINI