Decreto nº 11158 DE 29/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2022

CAPÍTULO 78 - CHUMBO E SUAS OBRAS

Nota de subposição.

1. Neste Capítulo considera-se "chumbo refinado (afinado)":

O metal que contenha, em peso, pelo menos 99,9% de chumbo, desde que o teor, em peso, de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:
QUADRO - Outros elementos

Elementos  Teor limite% em peso 
Ag Prata  0,02 
As Arsênio  0,005 
Bi Bismuto  0,05 
Ca Cálcio  0,002 
Cd Cádmio  0,002 
Cu Cobre  0,08 
Fe Ferro  0,002 
S Enxofre  0,002 
Sb Antimônio  0,005 
Sn Estanho  0,005 
Zn Zinco  0,002 
Outros (Te, por exemplo), cada um  0,001
NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
78.01  Chumbo em formas brutas.   
7801.10  - Chumbo refinado (afinado)   
7801.10.1  Eletrolítico   
7801.10.11  Em lingotes 
7801.10.19  Outro 
7801.10.90  Outro 
7801.9  - Outro:   
7801.91.00  -- Que contenha antimônio como segundo elemento predominante em peso 
7801.99.00  -- Outro 
     
7802.00.00  Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo.  NT 
     
78.04  Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo.   
7804.1  - Chapas, folhas e tiras:   
7804.11.00  -- Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte) 
7804.19.00  -- Outras 
7804.20.00  - Pós e escamas 
     
7806.00  Outras obras de chumbo.   
7806.00.10  Barras, perfis e fios 
7806.00.20  Tubos e seus acessórios 
7806.00.90  Outras  0