Decreto nº 11158 DE 29/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2022

CAPÍTULO 57 - TAPETES E OUTROS REVESTIMENTOS PARA PISOS (PAVIMENTOS), DE MATÉRIAS TÊXTEIS

Notas.

1. No presente Capítulo, entende-se por "tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis", qualquer revestimento cuja superfície de matéria têxtil seja a superfície exposta, quando aplicado. Consideram-se igualmente abrangidos os artigos que apresentem as características dos revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, utilizados para outros fins.

2. O presente Capítulo não abrange as mantas espessas que se interpõem entre o piso (pavimento) e os tapetes.

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
57.01  Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados.   
5701.10  - De lã ou de pelos finos   
5701.10.1  De lã   
5701.10.11  Feitos à mão  6,5 
5701.10.12  Feitos a máquina  6,5 
5701.10.20  De pelos finos  6,5 
5701.90.00  - De outras matérias têxteis  6,5 
     
57.02  Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.   
5702.10.00  - Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão  6,5 
5702.20.00  - Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibra de coco)  6,5 
5702.3  - Outros, aveludados, não confeccionados:   
5702.31.00  -- De lã ou de pelos finos  6,5 
5702.32.00  -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais  6,5 
5702.39.00  -- De outras matérias têxteis  6,5 
5702.4  - Outros, aveludados, confeccionados:   
5702.41.00  -- De lã ou de pelos finos  6,5 
5702.42.00  -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais  6,5 
5702.49.00  -- De outras matérias têxteis  6,5 
5702.50  - Outros, não aveludados, não confeccionados   
5702.50.10  De lã ou de pelos finos  6,5 
5702.50.20  De matérias têxteis sintéticas ou artificiais  6,5 
5702.50.90  Outros  6,5 
5702.9  - Outros, não aveludados, confeccionados:   
5702.91.00  -- De lã ou de pelos finos  6,5 
5702.92.00  -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais  6,5 
5702.99.00  -- De outras matérias têxteis  6,5 
     
57.03  Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados.   
5703.10.00  - De lã ou de pelos finos  6,5 
5703.2  - De náilon ou de outras poliamidas:   
5703.21.00  -- Grama (relva)  6,5 
5703.29.00  -- Outros  6,5 
5703.3  - De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais:   
5703.31.00  -- Grama (relva)  6,5 
5703.39.00  -- Outros  6,5 
5703.90.00  - De outras matérias têxteis  6,5 
     
57.04  Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados.   
5704.10.00  - "Ladrilhos" de área da superfície não superior a 0,3 m2  6,5 
5704.20.00  - "Ladrilhos" de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2  6,5 
5704.90.00  - Outros  6,5 
     
5705.00.00  Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.  6,5