Decreto nº 11158 DE 29/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2022

CAPÍTULO 45 - CORTIÇA E SUAS OBRAS

Nota.

1. O presente Capítulo não compreende:

a) O calçado e suas partes, do Capítulo 64;

b) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;

c) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte).

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
45.01  Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada.   
4501.10.00  - Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada  NT 
4501.90.00  - Outros  NT 
  Ex 01 - Cortiça triturada, granulada ou pulverizada 
     
4502.00.00  Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas). 
     
45.03  Obras de cortiça natural.   
4503.10.00  - Rolhas 
4503.90.00  - Outras 
     
45.04  Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras.   
4504.10.00  - Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos 
4504.90.00  - Outras  0