Decreto nº 11158 DE 29/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2022

CAPÍTULO 32 - EXTRATOS TANANTES E TINTORIAIS; TANINOS E SEUS DERIVADOS; PIGMENTOS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; TINTAS E VERNIZES; MÁSTIQUES; TINTAS DE ESCREVER

Notas.

1. O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os que correspondam às especificações das posições 32.03 ou 32.04, os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos (posição 32.06), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 32.07 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho, da posição 32.12;

b) Os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 29.36 a 29.39, 29.41 ou 35.01 a 35.04;

c) As mástiques de asfalto e outras mástiques betuminosas (posição 27.15).

2. As misturas de sais de diazônio estabilizados e de copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azoicos, incluem-se na posição 32.04.

3. Também se incluem nas posições 32.03, 32.04, 32.05 e 32.06, as preparações à base de matérias corantes (incluindo, no que respeita à posição 32.06, os pigmentos da posição 25.30 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), do tipo utilizado para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas (posição 32.12), nem as outras preparações indicadas nas posições 32.07, 32.08, 32.09, 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15.

4. As soluções (excluindo os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 39.01 a 39.13 incluem-se na posição 32.08 quando a proporção do solvente seja superior a 50% do peso da solução.

5. Na acepção do presente Capítulo, a expressão "matérias corantes" não abrange os produtos do tipo utilizado como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas de água.

6. Na acepção da posição 32.12, apenas se consideram "folhas para marcar a ferro" as folhas delgadas do tipo utilizado, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:

a) Pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;

b) Metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
32.01  Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.   
3201.10.00  - Extrato de quebracho 
3201.20.00  - Extrato de mimosa 
3201.90  - Outros   
3201.90.1  Extratos   
3201.90.11  De gambir 
3201.90.12  De carvalho ou de castanheiro 
3201.90.19  Outros 
3201.90.20  Taninos 
3201.90.90  Outros 
     
32.02  Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré- curtimenta.   
3202.10.00  - Produtos tanantes orgânicos sintéticos 
3202.90  - Outros   
3202.90.1  Produtos tanantes inorgânicos   
3202.90.11  À base de sais de cromo 
3202.90.12  À base de sais de titânio 
3202.90.13  À base de sais de zircônio 
3202.90.19  Outros 
3202.90.2  Preparações tanantes   
3202.90.21  À base de compostos de cromo 
3202.90.29  Outros 
3202.90.30  Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta 
     
3203.00  Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.   
3203.00.1  Matérias corantes de origem vegetal   
3203.00.11  Hemateína 
3203.00.12  Fisetina 
3203.00.13  Morina 
3203.00.19  Outras 
3203.00.2  Matérias corantes de origem animal   
3203.00.21  Carmim de cochonilha 
3203.00.29  Outras 
3203.00.30  Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal 
     
32.04  Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.   
3204.1  - Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:   
3204.11.00  -- Corantes dispersos e preparações à base desses corantes 
3204.12  -- Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes   
3204.12.10  Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes 
3204.12.20  Corantes mordentes e preparações à base desses corantes 
3204.13.00  -- Corantes básicos e preparações à base desses corantes 
3204.14.00  -- Corantes diretos e preparações à base desses corantes 
3204.15  -- Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes   
3204.15.10  Indigo blue segundo Colour Index 73000 
3204.15.20  Dibenzantrona 
3204.15.30  12,12-Dimetoxidibenzantrona 
3204.15.90  Outros 
3204.16.00  -- Corantes reagentes e preparações à base desses corantes 
3204.17.00  -- Pigmentos e preparações à base desses pigmentos 
3204.18  -- Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias   
3204.18.10  Carotenoides 
3204.18.20  Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8'-apo-beta-carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos 
3204.18.30  Outras preparações próprias para colorir alimentos 
3204.18.90  Outras 
3204.19  -- Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19   
3204.19.20  Corantes solúveis em solventes (corantes solventes) 
3204.19.30  Corantes azoicos 
3204.19.90  Outras 
3204.20  - Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes   
3204.20.1  Derivados do estilbeno   
3204.20.11  Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno- 2,2-dissulfônico 
3204.20.19  Outros 
3204.20.90  Outros 
3204.90.00  - Outros 
     
3205.00.00  Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes. 
     
32.06  Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.   
3206.1  - Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio:   
3206.11  -- Que contenham, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca   
3206.11.10  Pigmentos tipo rutilo 
3206.11.20  Outros pigmentos 
3206.11.30  Preparações 
3206.19  -- Outros   
3206.19.10  Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio 
3206.19.90  Outros 
3206.20.00  - Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo 
3206.4  - Outras matérias corantes e outras preparações:   
3206.41.00  -- Ultramar e suas preparações 
3206.42  -- Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco   
3206.42.10  Litopônio 
3206.42.90  Outros 
3206.49  -- Outras   
3206.49.10  Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio 
3206.49.20  Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos) 
3206.49.90  Outras 
3206.50  - Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos   
3206.50.1  Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g)   
3206.50.11  Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 
3206.50.19  Outros 
3206.50.2  Sem substâncias radioativas   
3206.50.21  Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 
3206.50.29  Outros 
     
32.07  Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.   
3207.10  - Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes   
3207.10.10  À base de zircônio ou seus sais 
3207.10.90  Outros 
3207.20  - Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes   
3207.20.10  Engobos 
3207.20.9  Outras   
3207.20.91  Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25% ou de bismuto igual ou superior a 40%, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos 
3207.20.99  Outras 
3207.30.00  - Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes 
3207.40  - Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos   
3207.40.10  Fritas de vidro 
3207.40.90  Outros 
     
32.08  Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.   
3208.10  - À base de poliésteres   
3208.10.10  Tintas  3,25 
3208.10.20  Vernizes  3,25 
3208.10.30  Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo  3,25 
3208.20  - À base de polímeros acrílicos ou vinílicos   
3208.20.1  Tintas   
3208.20.11  À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos  3,25 
3208.20.19  Outras  3,25 
3208.20.20  Vernizes  3,25 
3208.20.30  Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo  3,25 
3208.90  - Outros   
3208.90.10  Tintas  3,25 
3208.90.2  Vernizes   
3208.90.21  À base de derivados de celulose  3,25 
3208.90.29  Outros  3,25 
3208.90.3  Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo   
3208.90.31  De silicones  6,5 
3208.90.39  Outras  6,5 
     
32.09  Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.   
3209.10  - À base de polímeros acrílicos ou vinílicos   
3209.10.10  Tintas 
3209.10.20  Vernizes 
3209.90  - Outros   
3209.90.1  Tintas   
3209.90.11  À base de politetrafluoretileno 
3209.90.19  Outras 
3209.90.20  Vernizes 
     
3210.00  Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros.   
3210.00.10  Tintas  6,5 
3210.00.20  Vernizes  6,5 
3210.00.30  Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros  6,5 
     
3211.00.00  Secantes preparados.  6,5 
     
32.12  Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho.   
3212.10.00  - Folhas para marcar a ferro  6,5 
3212.90  - Outros   
3212.90.10  Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60%, em peso  6,5 
3212.90.90  Outros  6,5 
     
32.13  Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes.   
3213.10.00  - Cores em sortidos  6,5 
3213.90.00  - Outras  6,5 
     
32.14  Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria.   
3214.10  - Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura   
3214.10.10  Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques  1,3 
3214.10.20  Indutos utilizados em pintura  1,3 
3214.90.00  - Outros 
     
32.15  Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido.   
3215.1  - Tintas de impressão:   
3215.11.00  -- Pretas 
3215.19.00  -- Outras 
3215.90.00  - Outras  0