Decreto nº 11158 DE 29/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2022

CAPÍTULO 18 - CACAU E SUAS PREPARAÇÕES

Notas.

1. O presente Capítulo não compreende:

a) As preparações alimentícias que contenham mais de 20%, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação desses produtos (Capítulo 16);

b) As preparações das posições 04.03, 19.01, 19.02, 19.04, 19.05, 21.05, 22.02, 22.08, 30.03 ou 30.04.

2. A posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias que contenham cacau.

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
1801.00.00  Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.  NT 
  Ex 01 - Torrado 
     
1802.00.00  Cascas, películas e outros desperdícios de cacau.  NT 
     
18.03  Pasta de cacau, mesmo desengordurada.   
1803.10.00  - Não desengordurada 
1803.20.00  - Total ou parcialmente desengordurada 
     
1804.00.00  Manteiga, gordura e óleo, de cacau. 
     
1805.00.00  Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 
     
18.06  Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau.   
1806.10.00  - Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes 
1806.20.00  - Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg 
1806.3  - Outros, em tabletes, barras e paus:   
1806.31  -- Recheados   
1806.31.10  Chocolate  3,25 
1806.31.20  Outras preparações  3,25 
1806.32  -- Não recheados   
1806.32.10  Chocolate  3,25 
1806.32.20  Outras preparações  3,25 
1806.90.00  - Outros  3,25 
  Ex 01 - Achocolatados, assim entendidos os produtos à base de chocolate, em pó ou em grânulos, destinados à mistura com água ou leite