Decreto nº 11158 DE 29/07/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2022
CAPÍTULO 18 - CACAU E SUAS PREPARAÇÕES
Notas.
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As preparações alimentícias que contenham mais de 20%, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação desses produtos (Capítulo 16);
b) As preparações das posições 04.03, 19.01, 19.02, 19.04, 19.05, 21.05, 22.02, 22.08, 30.03 ou 30.04.
2. A posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias que contenham cacau.
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) | |
---|---|---|---|
1801.00.00 | Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado. | NT | |
Ex 01 - Torrado | 0 | ||
1802.00.00 | Cascas, películas e outros desperdícios de cacau. | NT | |
18.03 | Pasta de cacau, mesmo desengordurada. | ||
1803.10.00 | - Não desengordurada | 0 | |
1803.20.00 | - Total ou parcialmente desengordurada | 0 | |
1804.00.00 | Manteiga, gordura e óleo, de cacau. | 0 | |
1805.00.00 | Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. | 0 | |
18.06 | Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. | ||
1806.10.00 | - Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes | 0 | |
1806.20.00 | - Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg | 0 | |
1806.3 | - Outros, em tabletes, barras e paus: | ||
1806.31 | -- Recheados | ||
1806.31.10 | Chocolate | 3,25 | |
1806.31.20 | Outras preparações | 3,25 | |
1806.32 | -- Não recheados | ||
1806.32.10 | Chocolate | 3,25 | |
1806.32.20 | Outras preparações | 3,25 | |
1806.90.00 | - Outros | 3,25 | |
Ex 01 - Achocolatados, assim entendidos os produtos à base de chocolate, em pó ou em grânulos, destinados à mistura com água ou leite |
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