Decreto nº 11.156 de 25/03/2010

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 26 mar 2010

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 1º de abril de 2010.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, DE 25 DE MARÇO DE 2010.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

JORGE DE OLIVEIRA MARTINS

Secretário Municipal de Administração