Decreto nº 11.151 de 19/03/2010

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 22 mar 2010

Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento da Contribuição de Melhoria/Asfalto, no Jardim Aeroporto Etapa "a" e dá outras providências.

Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 195, de 24.02.1967 e nos arts. 243 e 244, da Lei nº 1.466, de 26.10.1973 (Código Tributário Municipal), regulamentados pelo Decreto nº 9.674, de 10.07.2006 e de conformidade com o Edital nº 006/2010 (SEINTRHA/SEMADUR).

Decreta:

Art. 1º A Contribuição de Melhoria/Asfalto de que trata este Decreto, compreende-se a Rua Araucária - entre a Rua da Alfândega e a Rua Wanderley Pavão; Rua Dulcinópolis - entre a Rua da Alfândega e a Rua Wanderley Pavão; Rua Navios Negreiros - entre a Rua da Alfândega e a Rua Afeganistão; Rua Urquiza - entre a Rua da Alfândega e a Rua Wanderley Pavão; Rua Heitor Vieira de Almeida - entre a Rua da Alfândega e a Rua Afeganistão e, entre a Rua Lago Azul e a Rua Wanderley Pavão; Rua Cajutiba - entre a Rua Rio Galheiro e a Rua Veranópolis; Rua Cury - entre a Rua Cariuva e a Rua Wanderley Pavão; Rua Rio Galheiro - entre da Alfândega e a Rua Veranópolis; Rua Itapeva - entre a Rua da Alfândega e a Rua Wanderley Pavão; Rua Bequimão - entre a Rua da Alfândega e a Rua Wanderley Pavão; Rua Araioses - entre a Rua da Alfândega e a Rua Wanderley Pavão; Rua Pádua Gazal - entre a Rua da Alfândega e o Lote 07 de Quadra 25 (incluindo); Rua Antônio Pentegil - entre a Avenida Marginal e o Lote 03 da Quadra 20 (incluindo); Rua da Alfândega - entre a Rua Araucária e a Rua Tupaciguara; Rua Ecoporanga - entre a Rua Araucária e a Rua Navios Negreiros; Rua Afeganistão - entre a Rua Heitor Vieira de Almeida e a Rua Cajutiba; Rua Itapiranga - entre a Rua Rio Galheiro e a Avenida Marginal; Rua Mônaco - entre a Rua Araucária e a Rua Navios Negreiros; Rua das Águias - entre a Rua Itapeva e a Avenida Marginal; Rua Pato Branco - entre a Rua Navios Negreiros e a Rua Heitor Vieira de Almeida e, entre a Rua Rio Galheiro e a Rua Itapeva; Avenida Pôr do Sol - entre a Rua Araucária e a Rua Tupaciguara; Rua Área Verde - entre a Rua Heitor Vieira de Almeida e a Rua Rio Galheiro; Rua das Fontes - entre a Rua Bequimão e a Rua Tupaciguara; Rua Vivência - entre a Rua Navios Negreiros e a Rua Heitor Vieira de Almeida; Rua Cariuva - entre a Rua Heitor Vieira de Almeida e a Rua Rio Galheiro; Rua Santa Luz - entre a Rua Araucária e a Rua Navios Negreiros; Rua Viradouro - entre a Rua Rio Galheiro e a Rua Bequimão; Rua Votorantin - entre a Rua Navio Negreiro e a Rua Heitor Vieira de Almeida; Rua Sobral - entre a Rua Araucária e a Rua Navios Negreiros; Rua Antas - entre a Rua Heitor Vieira de Almeida e a Rua Rio Galheiro; Rua Aloãndia - entre a Rua Bequimão e a Rua Tupaciguara; Rua Sertânia - entre a Rua Rio Galheiro e a Rua Bequimão.

Art. 2º A emissão dos carnês da Contribuição de Melhoria/Asfalto, serão lançados e parcelados em Real.

Art. 3º A Contribuição de Melhoria/Asfalto, será lançada da seguinte forma:

I - à vista;

II - parcelado em até 30 (trinta) vezes;

III - parcelado em até 40 (quarenta) vezes.

Art. 4º Os parcelamentos da Contribuição de Melhoria/Asfalto, descritos no artigo anterior deste Decreto, serão de conformidade com o seguinte critério:

I - para os lotes que possuem apenas uma frente para o logradouro = 30 (trinta) parcelas;

II - para os lotes de esquina, com duas frentes ou mais = 40 (quarenta) parcelas.

Art. 5º As datas dos vencimentos da Contribuição de Melhoria/Asfalto, serão as seguintes:

I - pagamento à vista até 22 de abril de 2010;

II - em 30 (trinta) parcelas, dias, 22 de abril, 22 de maio, 22 de junho, 22 de julho, 22 de agosto, 22 de setembro, 22 de outubro, 22 de novembro, 22 de dezembro de 2010, 22 de janeiro de 2011, 22 de fevereiro, 22 de março, 22 de abril, 22 de maio, 22 de junho, 22 de julho, 22 de agosto, 22 de setembro, 22 de outubro, 22 de novembro, 22 de dezembro de 2011, 22 de janeiro de 2012, 22 de fevereiro, 22 de março, 22 de abril, 22 de maio, 22 de junho, 22 de julho, 22 de agosto e 22 de setembro de 2012;

III - em 40 (quarenta) parcelas, dias, 22 de abril, 22 de maio, 22 de junho, 22 de julho, 22 de agosto, 22 de setembro, 22 de outubro, 22 de novembro, 22 de dezembro de 2010, 22 de janeiro de 2011, 22 de fevereiro, 22 de março, 22 de abril, 22 de maio, 22 de junho, 22 de julho, 22 de agosto, 22 de setembro, 22 de outubro, 22 de novembro, 22 de dezembro de 2011, 22 de janeiro de 2012, 22 de fevereiro, 22 de março, 22 de abril, 22 de maio, 22 de junho, 22 de julho, 22 de agosto, 22 de setembro, 22 de outubro, 22 de novembro, 22 de dezembro de 2012, 22 de janeiro de 2013, 22 de fevereiro, 22 de março, 22 de abril, 22 de maio, 22 de junho e 22 de julho de 2013.

Art. 6º De conformidade com o que dispõe o art. 72, da Lei Complementar nº 11, de 16.05.1997, serão concedidos descontos no pagamento da Contribuição de Melhoria/Asfalto, aos contribuintes que efetuarem o pagamento até as datas dos seus respectivos vencimentos.

I - 15% (quinze por cento) para o pagamento à vista;

II - 5% (cinco por cento) para o pagamento parcelado.

Art. 7º Fica prorrogado o prazo de pagamento de qualquer parcela da Contribuição de Melhoria/Asfalto até o primeiro dia útil, se o vencimento da mesma recair nos dias de feriado e finais de semana.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 19 DE MARÇO DE 2010.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ CÉSAR DE OLIVEIRA ESTODUTO

Secretário Municipal da Receita