Decreto nº 11151 DE 24/03/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 mar 2003
Dá nova redação à alínea b do inciso II do art. 36 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, que trata do cadastro fiscal dos contribuintes do Estado.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual e com base no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º A alínea b do inciso II do art. 36 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS (Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998) passa a vigorar com a seguinte redação:
" b) reiteradamente, deixar de apresentar a GIA ou documento equivalente, bem como, se usuário do sistema eletrônico de processamento de dados ou de equipamento de controle fiscal, deixar de entregar o arquivo magnético exigido pela legislação;".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de março de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle