Decreto nº 1115 DE 05/02/2021

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 05 fev 2021

Declara a prescrição de créditos tributários definitivamente constituídos até o exercício de 2015, desde que legalmente prescritos.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município e os arts. 193 e 194 , da Lei nº 5.040 , de 20 de novembro de 1975 - Código Tributário do Município, bem como o contido no Processo nº 8.454.169-9/2020,

Decreta:

Art. 1º São declarados prescritos, a partir de 1º de janeiro de 2021, os créditos tributários municipais, definitivamente constituídos até o exercício de 2015 que não tenham sido ajuizados, desde que legalmente prescritos.

Parágrafo único. São considerados legalmente prescritos os créditos tributários que atenderem aos requisitos contidos no art. 174, do Código Tributário Nacional combinado com os artigos 193 e 194 da Lei nº 5.040 , de 20 de novembro de 1975 - Código Tributário do Município e, desde que não se verifique as seguintes situações:

I - quando o sujeito passivo tenha sido notificado do regular lançamento;

II - quando houver recurso administrativo por parte do devedor, em que não tenha sido notificado da decisão definitiva;

III - quando por qualquer motivo o crédito tributário esteja suspenso ou tenha seu prazo prescricional interrompido.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, no exercício de suas competências legais, adotará as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

ALESSANDRO MELO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças