Decreto nº 11.140 de 10/03/2010

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 11 mar 2010

Dispõe sobre o chamamento público para a seleção de empresa credenciada junto a caixa econômica federal para a implantação de programa habitacional.

Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º, VIII, combinado com o art. 67, XX, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande/MS, de 04.04.1990.

Decreta:

Art. 1º Fica a Agência Municipal de Habitação de Campo Grande - EMHA autorizada a promover Chamamento Público para Seleção de empresa do ramo da construção civil, visando a construção de moradias populares no âmbito do programa "Minha Casa, Minha Vida" por intermédio do Fundo de Arrendamento - FAR.

Art. 2º O Chamamento Público será processado por Comissão Especial para tal finalidade, que deverá ser composta de 3 a 5 membros, escolhidos entre servidores da Prefeitura Municipal de Campo Grande.

Art. 3º O Edital do Chamamento estipulará as regras para Seleção da empresa e deverá ser submetido a parecer da Procuradoria Jurídica da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande - EMHA.

Art. 4º A publicação do extrato do Edital do Chamamento Público, deverá ser publicada em jornal local de ampla circulação e no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE.

Art. 5º O prazo para o Chamamento Público será de 15 dias, podendo, ser prorrogada, quantas vezes forem necessárias, até a escolha final da empresa.

Art. 6º Os critérios de escolha da empresa deverão ser objetivos e todos os atos do procedimento de seleção deverão ser analisados pela Agência Municipal de Habitação de Campo Grande - EMHA.

Art. 7º A empresa selecionada será encaminhada à Caixa Econômica Federal para análise e aprovação do projeto, onde será estudada a viabilidade de contratação.

Parágrafo único. Caso a empresa selecionada não atenda aos requisitos pela CAIXA para contratação, será convocada a empresa subseqüente no processo de seleção.

Art. 8º Aplica-se subsidiariamente no que couber, o disposto da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 10 DE MARÇO DE 2010.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal