Decreto nº 1114 DE 06/04/2017
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 abr 2017
Regulamenta a Lei nº 17.017, de 2016, que veda a cobrança de taxa de orçamento, pelas oficinas autorizadas de assistência técnica, nos casos de instalação de produto novo e de manutenção de produto o prazo de garantia, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 17.017 , de 21 de novembro de 2016, e o que consta nos autos do processo nº SCC 7580/2016,
Decreta:
Art. 1º Ficam os órgãos estadual e municipais de proteção e defesa do consumidor incumbidos de fiscalizar o cumprimento da Lei nº 17.017 , de 21 de novembro de 2016, bem como de receber e processar denúncias e reclamações pela sua não observância.
Art. 2º A imposição da penalidade prevista no art. 3º da Lei nº 17.017, de 2016, observará o procedimento administrativo previsto no Decreto federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, na Portaria Normativa PROCON/SC nº 01, de 2016, e na legislação municipal correspondente.
Parágrafo único. Não havendo recolhimento do valor da multa no prazo de 30 (trinta) dias, o débito será inscrito em dívida ativa do Estado de Santa Catarina ou do Município que aplicou a penalidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de abril de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Edemir Alexandre Camargo Neto